Circulares Supervisão
Circulares Supervisão ANBIMA nº 000011/2010
São Paulo, 14 de setembro de 2010
Assunto: Procedimentos referentes ao Convênio CVM-ANBIMA
Ref. Consolidação dos procedimentos referentes ao convênio celebrado entre ANBIMA e Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sobre o Procedimento Simplificado para o Registro de Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários (“Convênio” e “Procedimento Simplificado”, respectivamente), em conformidade com a Instrução CVM 471/08.
Depois de dois anos de existência do Convênio e em função da experiência adquirida até o presente momento, a ANBIMA divulga esta Circular para consolidar as etapas do Procedimento Simplificado (Anexo I), a relação e apresentação dos documentos (Anexo II) e as taxas de análise e sua forma de pagamento (Anexo III).
As Instituições Participantes, assim entendidas as filiadas à ANBIMA, bem como as instituições que, embora não associadas, expressamente já tiverem aderido ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas (“Código”), deverão observar as normas e as disposições contidas na regulamentação da CVM e no Código.
O não cumprimento das diretrizes desta Carta Circular implicará impacto significativo no tempo para obtenção do registro de distribuição de ofertas públicas, além das decorrências de infrações ao Código.
Por fim, recomendamos a leitura atenta dos anexos, a seguir, elaborados para consulta e cumprimento e, assim, tornar mais eficiente o tempo e os recursos despendidos na obtenção dos registros para distribuição pública de valores mobiliários no âmbito do Convênio.
José Carlos H. Doherty
Superintendente de Supervisão de Mercados
Anexos da Circular de Supervisão 000011.2010.pdf