Circulares Supervisão
Circulares Supervisão ANBIMA nº 000016/2010
São Paulo, 7 de dezembro de 2010
Assunto: Procedimentos para Migração de Tipos ANBIMA para Nova Classif. de Fundos de Ações e Previd.
Prezados Senhores:
Em complementaridade às regras de transição divulgadas no item dois da Circular Nº 014/10, publicada dia 24 de novembro, informamos que:
1. Os Fundos de Ações classificados nos tipos Ações IBOVESPA Indexado, Ações IBOVESPA Ativo, Ações IBrX Indexado, Ações IBrX Ativo, Ações Small Caps, Ações Dividendos, Ações Sustentabilidade/Governança, Ações Livre, Ações Setoriais Telecomunicações, Ações Setoriais Energia, Ações Setoriais Livre, Ações Setoriais Privatização Petrobras – Recursos Próprios e Ações Setoriais Privatização Vale – Recursos Próprios poderão migrar, sem perda de histórico de rentabilidade, para o Tipo Previdência Ações, desde que estejam, até a data da migração, com suas políticas de investimento e respectivas carteiras compatíveis com os conceitos associados ao novo Tipo ANBIMA.
2. Adicionalmente a divulgação de publicidade e material técnico (lâmina) deve atender os prazos estabelecidos para migração de Tipos ANBIMA* a partir da efetiva migração dos fundos para seus novos tipos ANBIMA, além de observar as Diretrizes para Publicidade e Divulgação de Material para Fundos de Investimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Hudson Bessa
Gerente de Informações
Guilherme Benaderet
Supervisão de Mercados - Fundos