Circulares Supervisão
Circulares Supervisão ANBIMA nº 000018/2010
São Paulo, 27 de dezembro de 2010
Assunto: Adesão e Conformidade ao Código de Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico
Prezado Associado,
Como é de seu conhecimento, a ANBIMA aprovou, em 16/11/2010 a implementação do Código Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico, que passará a vigorar a partir de 1º/01/2011 (“Código”).
Destaca-se que a observância dos princípios e regras do código é obrigatória para as instituições associadas à ANBIMA e que desempenhem qualquer atividade regulada pelo Código, as quais devem aderir formalmente ao mesmo.
Neste sentido, as instituições associadas à ANBIMA têm o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de vigência do Código, ou seja, 03/03/2011, para se adequarem às normas estabelecidas e requererem à ANBIMA adesão ao Código. Para as instituições que não possuem as atividades reguladas por este Código, solicitamos a gentileza de formalizar através de carta endereçada a essa Associação neste mesmo prazo.
Para um melhor entendimento, destacamos abaixo os principais pontos da operacionalização do processo de adesão e sua formalização:
a) Para aderir a este Código, as instituições devem ser aprovadas no processo preliminar previsto no Estatuto da ANBIMA;
b) Atender as exigências mínimas previstas no Capítulo III do Código, cuja aprovação compete ao Conselho de Regulação e Melhores para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro;
c) É facultada à instituição a celebração de um Termo de Adequação para o atendimento parcial ou integral das exigências mínimas;
d) As instituições pagarão uma taxa semestral de manutenção destinada a cobrir os custos das atividades da ANBIMA relacionadas ao Código. O pagamento será efetuado semestralmente nos meses de março e setembro.
Informações detalhadas sobre a adesão ao Código estão disponíveis no site desta Associação (http://www.anbima.com.br/associados/filiacao_adesao.asp).
O Código pode ser consultado em www.anbima.com.br.
Na expectativa de estarmos contribuindo para a consecução dos objetivos firmados pelos Códigos da ANBIMA, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Tais Moura
Gerente Supervisão de Mercados de Distribuição e Serviços