Comunicados Supervisão
Comunicado Supervisão ANBIMA nº 000008/2010
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2010
Assunto: Esclarecimento sobre Política de Suitability para Derivativos no segmento de Private Banking
São Paulo, 17 de junho de 2010
Ref.: Esclarecimento sobre Política de Suitability para Derivativos no segmento de Private Banking
Prezados Senhores,
Em complemento à Circular Supervisão ANBIMA nº 4/10, de 12/3/2010, editamos nessa data a Circular Supervisão ANBIMA nº 7/10, da área de Supervisão de Mercados, sobre o Parecer de Orientação nº 14/09.
O Parecer de Orientação nº 14/09 (“Parecer”) dispõe sobre a verificação da adequação da operação ao perfil do cliente (suitability) em negociações com derivativos de balcão. Devem atender às disposições do Parecer as Instituições Associadas que atuam na apresentação, intermediação, negociação ou venda de derivativos de balcão (ou de produtos que contenham derivativos em conformidade com a definição do respectivo documento) diretamente a clientes, observadas as situações de dispensa esclarecidas na Circular Supervisão ANBIMA nº 7/10.
A esse respeito, destacamos que as Instituições Associadas que exercem a atividade de Private Banking e que, em conformidade com o respectivo Código de Regulação e Melhores Práticas, já desenvolveram Política de Suitability para o segmento e encontram-se sob a adequada Supervisão da ANBIMA não estão obrigadas a adotar procedimentos adicionais para adaptação ao Parecer nº 14/09 nesta Atividade, prevalecendo a política vigente para o segmento, inclusive na negociação de derivativos de balcão com os respectivos clientes.
Para evitar duplicidade na Supervisão, solicitamos apenas informar a alternativa adotada nessa situação à Área de Supervisão de Mercados pelo e-mail supervisaodederivativos@anbima.com.br ou supervisaods@anbima.com.br .
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente de Supervisão de Mercados