Comunicados Supervisão


Comunicado Supervisão ANBIMA nº 000009/2010

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2010

 

Assunto: Comunicado da Área de Supervisão de Mercados Fundos – Registro da Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias



          Ref.:          Comunicado da Área de Supervisão de Mercados Fundos – Registro da Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias          

Prezados(as) Senhores(as):
Fazemos referência aos dispositivos estabelecidos no Capitulo VIII – Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias, incorporado ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento em janeiro de 2008 (“Código”).
Cumpre-nos esclarecer que o Código, em seu §2º artigo 22, determina que as Instituições Participantes responsáveis pela gestão de fundos de investimento devem formalizar a Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias em documento específico e registrá-la na Anbima sempre em sua versão integral e atualizada e, ainda, disponibilizá-la para consulta pública na rede mundial de computadores.
As Instituições Participantes deverão enviar o referido documento devidamente assinado pelas áreas de Compliance e/ou Jurídico. Além disso, o referido documento deverá informar o endereço na rede mundial de computadores em que a Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias foi disponibilizada.
Para a formalização do registro, as Instituições Participantes deverão enviar o documento à área de Supervisão de Mercados – Fundos de Investimento aos cuidados de Claudia Rechino M. Lubachescki, no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de publicação desse Comunicado, através de um dos mecanismos abaixo descritos:
1) Registro Eletrônico:
O documento deverá ser enviado em formato word ou pdf para a caixa postal eletrônica supervisaodefundos@anbima.com.br. No corpo do e-mail deve constar ainda o endereço na rede mundial dos computadores em que se encontra a cópia da Política como requerido pelo art. 21, § 2º ; ou

2) Registro Físico:
O documento deverá ser enviado para a sede da Anbima em São Paulo ou Rio de Janeiro, nos endereços disponíveis no site da Anbima.
Salientamos que o descumprimento de princípios e normas estabelecidas no Código pode sujeitar a instituição participante à imposição das penalidades previstas no Capítulo XVIII do mesmo.
Certos de contarmos com a contribuição de todos para o atingimento dos objetivos da Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente de Supervisão de Mercados