Processo de estabilização de preços em ofertas de ações é uma das sugestões para audiência da CVM
Objetivo é amenizar volatilidade e mitigar distorçõesParticipamos de audiência pública da CVM para aprimoramento das regras de ofertas públicas, envolvendo as Instruções 476 (conhecida como esforços restritos, isto é, ofertas destinadas a um número limitado de investidores) e 400. A resposta foi enviada no dia 23 de fevereiro.
O edital da minuta atendeu algumas das sugestões que enviamos anteriormente para o órgão regulador. Uma delas é permitir o processo de estabilização de preços das ofertas de ações emitidas pela Instrução 476 com a utilização do lote suplementar (até 15% da quantidade inicialmente ofertada). O objetivo desse procedimento é amenizar a volatilidade e mitigar as eventuais distorções que a oferta possa trazer ao processo natural de negociação das ações no mercado, usualmente no período de até 30 dias após o início das negociações.
A minuta da audiência trouxe, ainda, também atendendo a nosso pedido, a exclusão de lock up (como é conhecida no mercado a vedação à negociação) de 90 dias para ativos de renda fixa adquiridos pelos coordenadores, fruto do exercício de garantia firme de colocação. Como aprimoramento, sugerimos a dispensa do lock up também para as ofertas de securitização – CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) –, letras financeiras e cotas de fundos fechados, que também fazem uso do exercício de garantia firme.
Uma de nossas sugestões encaminhadas para a audiência foi a dispensa do envio do contrato de estabilização antes do início da oferta para a CVM, dando agilidade ao processo e em linha com o procedimento atual para os demais documentos da oferta, que são enviados após o encerramento da oferta. A intenção é que o contrato siga um modelo pré-estabelecido e que tenha os mesmos procedimentos solicitados para ofertas emitidas via Instrução CVM 400.
A resposta a audiência foi coordenada pelo Comitê de Finanças Corporativas, que participou de discussões prévias e restritas com a CVM.