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Radar detalha decisões de equivalência da Comissão Europeia sobre infraestruturas

Brasil está entre os países que aguardam o processo de reconhecimento

A 20ª edição do Radar ANBIMA traz, com destaque, matéria sobre as decisões de equivalência editadas pela Comissão Europeia em respeito à regulação de mercados organizados e infraestruturas em dez jurisdições – incluindo o Brasil. Para o país, essa aguardada decisão permite que o processo de reconhecimento da qualificação da contraparte central avance, o que será relevante para instituições sujeitas aos requerimentos europeus de capital e também, de forma indireta, para as demais empresas que atuam no mercado de derivativos nacional. O assunto é objeto de discussão constante no nosso Grupo de Trabalho de Regulação Internacional, que preparou um estudo sobre o tema ao final do ano passado.

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Veja nosso estudo sobre a regulação internacional do mercado de derivativos de balcão

Outro destaque da publicação é a definição de requerimentos para absorção de perdas que serão aplicados às instituições financeiras sistemicamente importantes em escala global. Na medida em que novos requerimentos, conhecidos como TLAC, entrarem em vigor, as instituições impactadas necessitarão manter um estoque significativo de dívida, como função dos ativos ponderados pelo risco ou da sua razão de alavancagem. Buscando reduzir, em alguma medida, o custo de adaptação inicial, o Fed norte-americano trouxe algumas isenções temporárias para determinadas classes de dívida em aberto.

Além disto, o Radar ANBIMA traz dois textos sobre propostas de autoridades estrangeiras para regulamentação de novas tecnologias financeiras e adoção de padrões mínimos de segurança cibernética. O acompanhamento de assuntos relacionados às novas tecnologias vêm se tornando pauta recorrente na publicação, tendo em vista sua relevância na agenda dos reguladores, sejam nacionais ou internacionais. Novidades de reguladores europeus relacionadas aos money market funds, à resolução de contraparte central e aos prospectos complementam o novo número da publicação.

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