<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Fintechs: reguladores nos EUA e França estudam alternativas para tratamento de novas tecnologias – ANBIMA
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Regulação Internacional

2016

20ª edição

Fintechs: reguladores nos EUA e França estudam alternativas para tratamento de novas tecnologias

Mercados SecundáriosTecnologia e High-frequency Trading

Com relação às novas tecnologias nos mercados financeiros, duas inciativas de reguladores de outras jurisdições foram destaques ao final de 2016. A primeira refere-se à consulta pública realizada pela OCC, nos EUA, em 2/12/16, que discute as principais condições para que empresas de tecnologia financeira, fintechs, possam solicitar registro como banco nacional de propósito especial junto à autoridade.

Embora os detalhes para a nova autorização ainda não tenham sido finalizados, a OCC já trouxe alguns critérios e regras que seriam utilizados. Em geral, estariam atrelados àqueles já requeridos aos bancos nacionais de propósito especial atualmente existentes, que devem exercer atividades fiduciárias, ou uma das três funções bancárias principais: concessão de empréstimos, pagamento de cheques ou recebimento de depósitos. Tal categoria é também sujeita às mesmas leis, normas, análises, relatórios e contínua supervisão a que estão submetidos os demais bancos nacionais. Também são aplicáveis às referidas instituições as regras de sigilo bancário e de prevenção à lavagem de dinheiro.

O documento também esclarece que a regulação prudencial e supervisão seriam exercidas não apenas pela OCC, mas com as demais instituições competentes. Seriam ainda exigidos padrões mínimos, de acordo com o tamanho, complexidade e riscos de cada empresa candidata, como plano de negócios detalhado, estrutura de governança, volume de capital adequado, condições de liquidez, observância a regras de gerenciamento de risco e plano detalhado de resolução e recuperação. A proposição busca criar assim uma regulamentação e supervisão única e padronizada. As contribuições ao documento publicado podem ser enviadas até 15/1/17.

Ainda no tema tecnologia, também ganhou evidência a consulta pública aberta pela AMF, em 1/12/16, a respeito de documento sobre ferramentas financeiras digitais utilizadas para simulação de performance. Com foco na disseminação de informação de forma consistente e uniforme, a proposta busca alinhar as regras aplicáveis e as boas práticas entre os profissionais envolvidos e concentra-se nas seguintes questões:

  • Padronização das regras, ampliando parte das normas aplicáveis aos prestadores de serviços financeiros (AMF General Regulation) também aos consultores financeiros, de modo que sejam também requeridos aspectos como informações justas, claras e não enganosas; estimativas que não se baseiem em informações ou previsões passadas e se apoiem em dados e premissas robustas; e transparência para as taxas, comissões e demais custos associados;
  • Padronização da informação disseminada ao investidor, o que envolve a divulgação de um aviso padrão - alertando para o fato de que as previsões em questão não correspondem aos resultados reais futuros e que os resultados das aplicações podem, inclusive, divergir dos valores apontados - acompanhado de termo de ciência por parte dos investidores;
  • Publicidade às práticas aplicadas, buscando assim aprimorar aspectos técnicos do processo, como hipóteses utilizadas nas estimativas em que se baseiam os algoritmos e diferenciação de simulações de curto e longo prazo.

O documento também esclarece que a consulta destina-se especialmente a· investidores individuais e seus representantes, sociedades gestoras de carteiras, distribuidores, consultores de investimento financeiro, consultores de crowdfunding, empresas que desenvolvem serviços "FinTech" e / ou "RegTech", e associações profissionais. As contribuições serão recebidas até 20/1/17.

No Brasil, a CVM publicou, em 21/12/16, uma audiência pública para reformulação da atividade de consultoria de valores mobiliários. A minuta em consulta dispõe a aplicação das mesmas obrigações e regras previstas para o consultor no caso da prestação de serviços de consultoria com a utilização de sistemas automatizados ou algoritmos. As sugestões e comentários podem ser enviados até 19/2/17.

Demais informações sobre regulação voltada às fintechs podem ser encontradas nas edições anteriores do Radar ANBIMA: confira aqui.