Análise Econômica
Carteira Prefixada registra performance positiva no início de março - 8/3/2010
A exemplo do ocorrido na semana anterior, os leilões de títulos públicos realizados na semana passada (1º/3 a 5/3) tiveram colocação de títulos prefixados e de LFT. O montante colocado de prefixados na primeira semana de março foi bem superior ao observado no período imediatamente anterior (3,6 contra 2,3 milhões de títulos). A taxa de colocação do papel prefixado mais curto (LTN vencimento 1º/7/2012) teve elevação pontual (11,98% na última semana de fevereiro e 12% no início de março). Para os papéis prefixados mais longos, as taxas de colocação apresentaram significativa redução. O vencimento NTN-F 1º/1/2014 e 1º/1/2021 tiveram taxas de colocação de 12,32% a.a. e 13,17% a.a., respectivamente, contra 12,37% a.a. e 13,30% a.a. da semana imediatamente anterior.
O “fechamento” da parte longa da curva prefixada fez com que o IRF-M registrasse remuneração superior aos demais índices da família IMA. No que se refere à carteira atrelada ao IPCA (IMA-B), o movimento foi contrário, ou seja, observou-se elevação das taxas ao longo da curva como um todo. Este deslocamento fez com que o indicador apresentasse um resultado aquém das taxas de curtíssimo prazo na semana, com maior efeito sobre o índice que agrega títulos de mais de cinco anos, o IMAB 5+, por conta da elevada duração. Vale destacar, no entanto, que os índices apresentaram expressiva remuneração nos dois primeiros meses do ano (veja gráfico). Parte do resultado pode ser atribuído ao indexador dos títulos, o IPCA, que registrou elevações acima das projeções de mercado.
Os resultados dos índices de preços divulgados na semana confirmam as expectativas dos agentes de um aumento da inflação no curto prazo. O IPCA-15 de fevereiro, medido pelo IBGE, apresentou variação de 0,94 %, contra 0,52% em janeiro. O resultado do IGP-M de fevereiro foi de 1,18 %, contra 0,63% do mês anterior. Desta forma, a ANBIMA revisou para cima as projeções de inflação para março tanto do IPCA quanto do IGP-M, que passaram de 0,66% para 0,78% e de 0,53% para 0,61%, respectivamente.

* Até 4/3/2010. Fonte e Elaboração: ANBIMA.
O IPCA de fevereiro/2010, divulgado na sexta-feira passada, registrou variação de 0,78% no período, o mesmo previsto pelo Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA, o que indica uma variação acumulada de 1,54% no primeiro bimestre do ano. As novas projeções do IPCA para março e abril pelo Comitê indicam que a aceleração do índice deve ser atenuada, registrando variação de 0,39% e 0,37%, respectivamente.
BC divulga normativos sobre Letra Financeira
O Banco Central divulgou, na última semana, normativos que complementaram a regulamentação da Letra Financeira, título de crédito que consiste em promessa de pagamento em dinheiro, nominativo, transferível e de livre negociação, cuja emissão pelas instituições financeiras foi autorizada pela Medida Provisória nº 472, de 15/12/09, que também apresentou as principais características do papel. O Conselho Monetário Nacional regulamentou esse instrumento com a edição da Resolução nº 3.836, de 25/2, informando, por exemplo, quem pode emiti-lo, prazo mínimo do papel e formas de remuneração.
Entretanto, restavam alguns aspectos a serem regulamentados, notadamente os contábeis e de recolhimento compulsório, que foram tratados com a edição da Carta-Circular nº 3.432 e da Circular nº 3.487, ambas de 1º/3. A primeira criou, no Cosif, os títulos contábeis para registro das obrigações por emissão das Letras Financeiras, enquanto que a Circular incluiu essa rubrica contábil entre aquelas cujo somatório do saldo constitui valor sujeito a recolhimento, alterando a Circular nº 3.091, que trata do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, cuja alíquota é de 15%.
Os agentes financeiros consideravam importante que esse novo instrumento de captação bancária de longo prazo fosse isento de recolhimento compulsório, o que reduziria seus custos de emissão e aumentaria a atratividade do papel.
Por fim, no final da semana foi editada a Carta-Circular nº 3.433, que divulgou procedimentos a respeito da prestação das informações relativas ao valor das obrigações por emissão de Letras Financeiras, para efeito do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.