Análise Econômica
Curvas de juros oscilam com IPCA-15 e decisão do Copom - 26/7/2010
A decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) de elevar a meta para a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, anunciada na última quarta-feira, provocou um ajuste na estrutura a termo da taxas de juros, com especial destaque para a curva dos títulos prefixados. Embora as expectativas de alguns agentes viessem convergindo para uma alta de meio ponto percentual desde o fim da semana anterior - em substituição a uma alta mais significativa, de 0,75% - este movimento apenas se acentuou após a divulgação do IPCA-15 do mês de julho, no dia 21/7, que registrou deflação de 0,09%. Com isso, a curva calculada com os vencimentos de LTNs e NTN-Fs demonstrou um fechamento nos prazos mais curtos, com uma elevação das taxas dos títulos com vencimentos próximos a um ano, logo no dia seguinte ao anúncio da nova meta de 10,75% a.a.
Já a curva dos títulos indexados ao IPCA apresentou deslocamentos sucessivos ao longo da última semana, que se acentuaram com a divulgação do IPCA-15 de julho e, posteriormente, com a definição da nova meta para a taxa Selic. Tal movimento também se refletiu no aumento significativo da inflação implícita para os prazos entre um e dois anos e meio, quando comparados com a curva calculada no final da semana anterior.
Em relação ao nível de atividade econômica, embora a maioria dos analistas acredite na acomodação dos indicadores no segundo trimestre, principalmente depois da forte movimento observado no início do ano, os dados do mercado de trabalho doméstico seguem sendo observados com atenção. Na última quinta-feira, o IBGE informou que a taxa de desemprego de junho foi de 7,0%, percentual abaixo das expectativas de mercado, e o menor número observado para o mês de junho desde o início da série, em 2002. O rendimento médio real dos trabalhadores apresentou elevação de 0,5% em junho, em comparação ao mês anterior, com crescimento de 3,4% desde o início de 2010.
Nota de Legislação
A Comissão de Valores Mobiliários publicou, em 21/7, a Instrução nº 484, que acrescenta e altera dispositivos da Instrução nº 356, de 17/12/01, relativa à constituição e ao funcionamento dos FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). A nova instrução é resultado do processo de audiência pública promovido pela CVM em junho e julho de 2009, com o objetivo de aprimorar a divulgação periódica de informações sobre as operações com a carteira de direitos creditórios dos FIDCs. As novas regras, que entram em vigor a partir do início de 2011, passam a exigir que sejam divulgados no informativo trimestral destes Fundos os impactos de eventos de pré-pagamento, alienação (venda ou permuta) e recompra de direitos creditórios tanto no patrimônio líquido do fundo quanto na rentabilidade da sua carteira. Além disso, a norma determina que essas informações sejam acompanhadas de uma análise da administração, em linha com as melhores práticas internacionais, como consta no documento da IOSCO, Disclosure Principles for Public Offerings and Listings of Asset-Backed Securities.
Conforme esclarecido pela CVM, a nova Instrução contemplou apenas a divulgação de informações qualitativas nos relatórios trimestrais, sendo que as informações quantitativas, (também objeto do Edital de Audiência Pública nº 05/09) passarão a ser exigidas nos informes mensais dos fundos e, por isso, foram direcionadas para a Superintendência de Normas Contábeis da CVM – SNC e serão analisadas no âmbito da Audiência Pública SNC Fundos nº 01/09. O normativo também buscou homogeneizar as informações prestadas no momento do registro do fundo e em seu regulamento às de caráter periódico.