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201619ª edição
Regulação Internacional

2016

19ª edição

Reguladores franceses guia para oferta de valores mobiliários por meio de crowdfunding

OutrosCrowdfunding

Os órgãos reguladores franceses (AMF e ACPR) atualizaram seu guia de orientações acerca das ofertas de crowdfunding. O guia visa orientar os seguintes participantes: (i) plataformas de empréstimos ou doações; (ii) plataformas de subscrição de títulos e valores mobiliários; (iii) empreendedores; e (iv) investidores.

No caso das plataformas de subscrição de títulos e valores mobiliários, elas devem ser registradas junto à AMF e sempre agir no melhor interesse dos investidores, desde a seleção até a realização dos investimentos, por meio do atendimento a requisitos como realização de due dilligence dos empreendedores, divulgação de riscos e testes de adequação, transparência de informações, entre outros.

Ainda no que se refere a esses requisitos, as plataformas precisam cumprir duas etapas: (i) buscar assegurar que o investidor compreenda a natureza e os riscos do investimento; e (ii) antes da subscrição, realizar um teste de adequação para verificar sea oferta se adequa a experiência, conhecimento e patrimônio do investidor.

Quanto à transparência, as plataformas ficam encarregadas de disponibilizar uma série de informações, tais como (a) a atividade e o projeto do emissor, assim como seus riscos; (b) as últimas demonstrações financeiras do emissor; (c) o nível de participações dos administradores do emissor no projeto; (d) os direitos financeiros e de voto vinculados aos valores mobiliários ofertados; (e) as condições em que os investidores podem obter cópia dos registros dos livros do emissor autenticando a titularidade dos investidores; e (f) conforme demanda, informações sobre os serviços prestados ao emissor e as despesas relacionadas.

As captações dos empreendedores estão limitadas a €1milhão por projeto (somadas as ofertas em todas as plataformas).

Outra iniciativa recente dos reguladores franceses AMF e ACPR no ambiente fintech, também abrange plataformas eletrônicas de crowdfunding, no caso aquelas de origem britânica. A entidade criou “AGILITY”, um programa para auxiliar companhias estabelecidas no Reino Unido a constituírem escritórios na França. Por meio desse programa, firmas Britânicas que atuam como gestores de recursos ou no desenvolvimento de novas tecnologias financeiras podem obter uma “pré-autorização” para operar em solo francês em até duas semanas. O objetivo é tornar Paris um centro mais atrativo, ao facilitar o acesso por firmas que, após o voto pelo Brexit, desejem realocar seus negócios na Europa continental de forma a manter o acesso ao mercado único europeu.

No Brasil, a CVM publicou, em 8/8, uma audiência pública para avaliação da Minuta de Instrução que dispõe sobre a oferta pública de valores mobiliários via investment-based crowdfunding (investimentos com direito de participação, parceria ou remuneração), excluindo assim operações baseadas em doações e afins e empréstimos aos pares por meio da Internet (P2P e P2B lending).  A ANBIMA enviará comentários à consulta, cujo prazo termina em 6/12. Para maiores detalhes e comparativo internacional, ver o anexo.