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201620ª edição
Regulação Internacional

2016

20ª edição

Autoridades europeias chegam a acordo sobre Regulamento de Money Market Funds

Fundos de InvestimentoGeral

Após cerca de três anos em discussão, Comissão, Parlamento e Conselho Europeus chegaram a um acordo quanto à regulação de money market funds. Como parte da agenda regulatória do pós-crise, a Comissão Europeia propôs, ainda em 2013, uma reforma dos requerimentos aplicáveis a esses fundos, com o objetivo – que se manteve durante as posteriores revisões da minuta – de mitigar os potenciais riscos sistêmicos associados ao segmento, especialmente em cenários que conjuguem corridas para resgate das cotas e insuficiência de liquidez dos ativos.

MMF são utilizados na Europa para financiamento de curto prazo de companhias e do setor público atualmente por meio de duas estruturas: fundos com cotas variáveis (VNAV) ou com cotas fixas (CNAV). Nesse sentido, uma das principais mudanças trazidas pela proposta das autoridades europeias é a substituição dos MMF de cotas fixas por duas estruturas: os fundos com cotas de baixa volatilidade (LVNAV), capazes de investir em títulos corporativos, e CNAV de dívida pública.

De acordo com o texto divulgado, as cotas desses LVNAV poderão variar em até 20 pontos base do seu valor fixo; caso a variação supere essa marca, os resgates passam a ser apurados com base em cotas de valor variável. A estruturação de fundos com cotas incondicionalmente fixas, com base na minuta do regulamento, se restringirá aos “CNAV de dívida pública”: fundos que, entre outros requerimentos, detenham ao menos 99,5% do seu portfolio em dívida pública, compromissadas tendo por objeto esses títulos ou dinheiro.

De modo mais abrangente, a minuta de regulamento define um conjunto extenso de regras para as diferentes classes de MMF, abordando temas como composição e precificação dos portfolios, requerimentos de liquidez e remessa de informações. Com destaque, são propostos os seguintes requerimentos mínimos, em termos de liquidez:

  • Para LVNAV e CNAV (de dívida pública), um mínimo de 10% do portfolio deverá ser investido em ativos com maturidade ou capazes de liquidação em um dia e um mínimo de 30% em ativos com maturidade ou que sejam liquidáveis em até uma semana.
  • Em relação ao limite de liquidez semanal, até 17,5% do portfolio podem ser investidos em instrumentos de dívida pública, que sejam considerados altamente líquidos e tenham maturidade residual de até 190 dias. Na proposta enviada pelo Conselho em junho de 2016, esse percentual era de apenas 10%. Logo, a revisão recente trouxe uma flexibilização para os gestores de fundos sujeitos à regulação europeia.
  • Para as duas classes de fundos, LVNAV e CNAV, são propostos limites (“gates”) ou taxas para resgate, que devem ser introduzidos em caso de desenquadramento dos limites de 10% ou 30%.
  • Já os VNAV deverão reter um mínimo de 7,5% do seu portfolio investido em ativos de maturidade diária e um mínimo de 15% em ativos liquidáveis em até uma semana. No caso dessa última parcela, até sua metade (ou seja, 7,5% do portfolio) pode ser aplicado em instrumentos de mercado monetário ou cotas de outros MMF.

Outro aspecto relevante é o da precificação dos ativos. A minuta acordada pelas três autoridades Europeias define que o método de marcação a mercado deverá ser aplicado quando possível, utilizando como base fontes de dados independentes (preços em bolsa, em tela e cotações de intermediários independentes). As alternativas remanescentes serão a marcação por modelo e, em casos específicos (i.e. LVNAV com ativos de maturidade inferior a 75 dias), o método do custo amortizado. Todavia, o texto pouco avança além da definição dos métodos possíveis e a ordem de preferência. Por conseguinte, muito ficará a cargo dos padrões técnicos que deverão ser editados pela ESMA.

O texto ainda precisa ser oficialmente votado pelas autoridades europeias para, em seguida, ser publicado em diário oficial. Seguindo a redação acordada, a norma entrará em vigor vinte dias após sua publicação, mas seus requerimentos só serão aplicáveis após um ano da vigência. 

Na avaliação que havia sido realizada pela IOSCO, em 2015, sobre a regulação de money market funds em diversos países, o Brasil ganhou notas positivas em todos os aspectos. Os europeus, por outro lado, receberam avaliações negativas sobre os requerimentos relacionados a gestão de liquidez e fundos com cotas fixas. Se tal avaliação serviu como motivação das reformas mencionadas acima, o reconhecimento da robustez das regras aplicáveis aos money market funds brasileiros (com destaque, pela inexistência de fundos com cotas fixas) indica que reformas adicionais não seriam necessárias para atender as recomendações internacionais.