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201620ª edição
Regulação Internacional

2016

20ª edição

UE define o texto da nova Diretiva de Prospecto

Finanças CorporativasGeral

Parlamento, Comissão e Conselho Europeus chegaram a um acordo acerca do regulamento para os prospectos de valores mobiliários sujeitos a distribuição por meio de ofertas públicas ou permitidos à negociação em mercados organizados. A revisão deverá promover maior harmonização das regras na UE, o que é fundamental para a melhoria do ambiente de negócios e um elemento chave para o desenvolvimento da União do Mercado de Capitais.

Um dos objetivos dessa revisão é simplificar os prospectos, evitando custos desnecessários (especialmente para pequenas e médias empresas) e, ao mesmo tempo, manter os investidores bem informados sobre os valores mobiliários ofertados. Isto é, a intenção é tornar o preenchimento de prospectos um processo menos custoso para os emissores e torna-lo efetivamente uma ferramenta valiosa para os potenciais investidores.

Com a nova regra, emissores de valores mobiliários serão enquadrados em quatro categorias: (i) emissores já listados em mercados organizados que queiram fazer novas captações; (ii) pequenas e médias empresas; (iii) emissores frequentes; e (iv) emissores de dívida. Cada uma dessas categorias contará com requerimentos diferenciados.

Dentre as medidas acordadas, podemos citar:

  • Dispensa automática de elaboração de prospecto para emissões de até um milhão de euros, em quaisquer jurisdições - os Estados Membros poderão ampliar essa dispensa para emissões de até oito milhões de euros;
  • Racionalização do regime de divulgação de informações para as ofertas subsequentes, o que deverá facilitar novas captações;
  • Registro universal para emissores frequentes de valores mobiliários, visando a aprovação do prospecto em cinco dias e, desse modo, permitindo a utilização de janelas de investimento;
  • Uniformização do prospecto para os emissores de dívida, buscando promover uma maior liquidez desses ativos, assim como uma diversificação de portfólio pelos investidores;
  • Criação de regime de divulgação específico para as pequenas e médias empresas, trazendo maiores oportunidades para o respectivo acesso ao mercado de capitais;
  • Reformulação das principais informações do prospecto, visando limitar o número de páginas e que os investidores de varejo possam comparar várias emissões; e
  • Publicação eletrônica de prospectos.

Além disso, a regra contempla algumas outras questões - como a divulgação de fatores de risco - que devem ser relevantes e específicos para o emissor e a emissão. Isso evita a inclusão genérica de riscos que dificulta o entendimento do investidor e apenas protege os emissores ou seus assessores.

Por fim, cabe notar que um papel relevante dessas medidas – além da simplificação e racionalização dos requerimentos para preenchimento de prospectos – será harmonizar os requerimentos entre os vários países da EU, que ainda são bastante diferenciados. Assim, as autoridades europeias procuram reduzir a fragmentação dos mercados de capitais no continente, diversificar as fontes de financiamento e estreitar os fluxos de capital dentro da UE. A revisão da Diretiva de Prospectos figura, dentre as prioridades do Bloco, como uma pauta importante da agenda da União do Mercado de Capitais (ver Radar ANBIMA nº 14) que, junto com outras medidas (como aprimoramento do passaporte de fundos, Radar ANBIMA nº19), buscará criar um ambiente mais adequado para investimentos na Europa.

Com objetivo similar, a ANBIMA busca promover, por meio da sua Agenda Estratégica, iniciativas que contribuam para tornar o mercado de capitais uma fonte mais dinâmica para o financiamento das empresas brasileiras, o que se traduzirá em novas ações - inclusive no âmbito do mercado primário - previstas para 2017.