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201620ª edição
Regulação Internacional

2016

20ª edição

Comissão Europeia propõe regras para a recuperação e resolução de Contrapartes Centrais

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

A Comissão Europeia publicou em novembro de 2016 suas propostas para regular a recuperação e a resolução de contrapartes centrais. Essa regulação está em linha com os compromissos do G20, especialmente em função da obrigatoriedade de liquidação de derivativos padronizados por meio de CCPs (que na Europa são reguladas pelo EMIR). 

Embora os reguladores entendam que as CCPs dispõem de recursos suficientes para lidar com cenários de stress financeiros, garantir as condições corretas para a recuperação dessas entidades é fundamental, tendo em vista seu potencial disruptivo para o sistema financeiro. Ademais, as regras sugeridas estabelecem poderes e mecanismos que as autoridades devem dispor para resolução de CCP caso essas possam causar danos sistêmicos.

A proposta europeia visa harmonizar as leis nacionais sobre recuperação e resolução de CCP, em especial estabelecendo procedimentos e ferramentas similares para endereçar os eventuais casos de falhas. Dessa forma, todas as CCPs deverão elaborar planos de recuperação que serão revistos pelas autoridades nacionais.

Além disso, as autoridades devem preparar planos de resolução, indicando como as CCPs serão reestruturadas e as funções críticas mantidas, em caso de falhas. Nesse aspecto, deverão destacar os poderes das autoridades e as ferramentas que poderão ser utilizadas por elas, levando em consideração o tamanho, relevância sistêmica e dano que a CCP poderá causar. Nesse mesmo sentido, as autoridades terão competência para intervir nas CCPs antes da sua quebra, e podem exigir que a entidade adote medidas previstas nos planos de recuperação (elaborados pelas CCPs) ou mesmo que o plano não seja seguido.

Dentre as ferramentas é possível a alocação de perdas entre os membros de compensação, o encerramento de contratos, haircut nas margens de variação, chamadas de capital, absorção de capital e conversão de dívidas. Tendo em vista os princípios do bail-in, a utilização de recursos públicos ou a nacionalização temporária de instituição deve ser utilizada apenas em último caso.

Por fim, destacamos que o FSB publicou em novembro as respostas recebidas acerca dos aspectos essenciais de resolução de CCPs (essencial aspects of CCP resolution planning), e informou que deverá publicar guia sobre o assunto no início de 2017.

No Brasil, a aplicação de regimes de resolução no caso de entidades responsáveis pela infraestrutura de mercado já integra a pauta de assuntos discutidos pelo Banco Central referentes a resolução e recuperação no SFN e a agenda da Autarquia recentemente apresentada.