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201825ª edição
Regulação Internacional

2018

25ª edição

Regulamento Europeu de Benchmarks suscita adaptação dos indicadores utilizados na região

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O regulamento europeu de benchmarks começou a produzir efeitos a partir de janeiro de 2018. Publicada em 2016 e apresentada no Radar ANBIMA nº 18, a regra introduziu um novo regime aplicável aos administradores, aos provedores de informação e aos usuários dessas taxas de referência.

Para fins do regulamento europeu, benchmarks são enquadrados como índices utilizados para (i) determinar a remuneração de um instrumento ou contrato financeiro, ou o valor de um instrumento financeiro; ou (ii) mensurar a performance de um fundo de investimento com propósito, por exemplo, de definir alocação ou calcular taxas de performance.

Com base nesse conceito, o regulamento dispõe que apenas os benchmarks calculados por administradores aprovados (seja por autorização, reconhecimento ou outra alternativa chancelada pelas autoridades europeias) ou por bancos centrais poderão ser utilizados na União Europeia. A regra já está em vigor mas prevê, em relação aos índices que existiam antes de 2018, um prazo de adaptação que vai até o início de 2020, buscando assegurar o devido tempo para que as instituições impactadas se adequem.  

Nesse contexto, o Banco Central Europeu publicou uma segunda consulta sobre uma taxa para operações interfinanceiras de um dia na zona do Euro. De acordo com o relatório, o intuito do BCE é captar o custo de financiamento das instituições financeiras da região, em operações sem colateral. Para tanto, os depósitos interfinanceiros foram escolhidos como principal referência, por serem mais padronizados que eventuais alternativas.

A expectativa do BCE é disponibilizar a nova taxa de referência até o segundo semestre de 2019. Afinal, um dos principais objetivos da autoridade ao desenvolver essa medida é oferecer uma alternativa às demais referências utilizadas na região, como EONIA e EURIBOR, se os respectivos administradores não conseguirem se adaptar ao novo regulamento, aplicável nesses casos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Outras autoridades estão promovendo iniciativas similares, tendo em vista que as demais IBORs, incluindo LIBORs e TIBORs, também deverão passar por reformas buscando adaptação à regra europeia e, de modo mais amplo, à agenda de reformas das taxas de referência promovida pelo G20 e FSB.

Nos EUA, a taxa SOFR foi escolhida como alternativa à LIBOR. Baseada nas taxas praticadas no mercado de compromissadas com títulos do governo federal do país, a nova taxa passou a ser publicada pelo Fed de Nova Iorque a partir do início de abril. Já no Reino Unido, uma versão reformulada da taxa SONIA está sendo recomendada. Ao contrário da SOFR, a SONIA é baseada em operações sem garantia.

As associações de classe internacionais ISDA, AFME, ICMA e SIFMA publicaram um relatório detalhando os próximos passos e desafios esperados para as economias globais no processo de transição para essas novas taxas de referência. Além de trazer o histórico das propostas até o momento, o material também reúne informações sobre as discussões realizadas nos grupos de trabalho compostos por representantes dos mercados e reguladores do Reino Unido, EUA, Europa, Suíça e Japão em torno das novas taxas.