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União do Mercado de Capitais: Comissão Europeia propõe novos poderes para supervisores regionais

Finanças CorporativasGeral

A Comissão Europeia propôs uma revisão significativa das atribuições das Autoridades Supervisoras Europeias (ESAs), como parte da nova estratégia de promoção da União do Mercado de Capitais (a respeito da proposta original, ver Radar Anbima nº 14). Em linhas gerais, as mudanças sugeridas podem ser resumidas em quatro áreas: maior coordenação entre os supervisores nacionais, novas atribuições de supervisão direta pela ESMA, melhorias de governança e no orçamento das autoridades regionais e fomento à sustentabilidade financeira e às novas tecnologias.

Em relação ao primeiro ponto, de coordenação das atividades de supervisão, a proposta fará com que as ESAs se tornem responsáveis por definir um conjunto de prioridades regionais, confirmar a consistência entre essas prioridades e os programas de supervisão nacionais e avaliar a sua implementação. As ESAs passarão ainda a monitorar a forma como autoridades nacionais permitem que participantes do mercado deleguem funções essenciais para países fora da UE (na prática, demonstrando uma preocupação do movimento de saída do Reino Unido). Adicionalmente, a EIOPA deverá promover maior convergência na validação dos modelos internos utilizados por algumas das maiores seguradoras para calcular os requerimentos de capital (solvência).

Quanto à ESMA, a proposta conferirá novos poderes de supervisão direta nos mercados de capitais. Atualmente, a autoridade é responsável por supervisionar apenas centrais registradoras e agências de avaliação de crédito. Se a visão da Comissão Europeia for levada adiante, a ESMA responderia também pelas seguintes atividades:

  • Benchmarks: a ESMA se tornaria responsável por supervisionar e autorizar os índices considerados críticos para a UE e permitir a utilização de indicadores estrangeiros na UE.

  • Prospectos: a ESMA também passaria ter um quinhão no acesso ao mercado de capitais da região. Com base na proposta atual, a autoridade se tornaria responsável por aprovar certos prospectos locais e todos os prospectos estrangeiros constituídos sob regras europeias.

  • Fundos: a ESMA passaria a autorizar e supervisionar certas classes de fundos estruturados com passaporte regional, quais sejam: EuVECA (investimento em participações), EuSEF (capital semente em empreendimentos sociais) e ELTIF (longo prazo).

  • Abuso de mercado: a ESMA desempenharia um papel maior na coordenação de investigações em casos de abuso de mercado. Adicionalmente, teria o direito de atuar quando certas ordens, transações ou comportamentos levarem a suspeitas bem fundamentadas e tenham implicações transfronteiriças ou efeitos sobre a integridade ou estabilidade dos mercados financeiros da região.

Um terceiro conjunto de mudanças diz respeito à governança e custeamento das autoridades regionais. Seriam criadas diretorias executivas para cada regulador e os respectivos grupos de “stakeholders” poderiam solicitar que a Comissão Europeia intervenha caso acreditem que as autoridades supervisoras tenham excedido sua competência. A reforma faria ainda com que as autoridades europeias passassem custeadas com contribuições do setor financeiro e da UE (mas não com receitas das autoridades domésticas).

Por fim, o quarto conjunto de mudanças significa a priorização de iniciativas nas áreas de novas tecnologias financeiras (FinTech) e promoção de finanças sustentáveis (levando em consideração aspectos ambientais, sociais e de governança).

Em termos de próximos passos, a proposta da Comissão deverá agora ser avaliada pelo Conselho e Parlamento Europeus.