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201721ª edição
Regulação Internacional

2017

21ª edição

Reguladores avaliam riscos e oportunidades em Fintech e esboçam respostas regulatórias

Mercados SecundáriosTecnologia e High-frequency Trading

Verificados avanços e crescente incorporação de novas tecnologias no segmento financeiro, o enfoque ao fortalecimento da competitividade e à promoção à inovação e inclusão delas decorrentes, vem convivendo com a adoção pelos reguladores de abordagens que procuram mitigar riscos e evitar arbitragens não-intencionais. São vários os exemplos recentes que ilustram essa preocupação, em diversas jurisdições e na esfera internacional.

Nesta linha, destaca-se a publicação, pela SEC, de orientações (Guidance Update) aos provedores do serviço de consultoria financeira automatizada quanto à observância dos requisitos regulatórios pertinentes à atividade de consultoria tradicional (Investment Advisers Act of 1940 - “Advisers Act”) a que estão submetidos. Na ocasião, a SEC também lançou um guia voltado aos investidores, com informações a serem consideradas na contratação desses serviços (Investor Bulletin: Robo-Advisers).

De forma semelhante, a CVM, no Brasil, realizou audiência pública em que propõe nova regulamentação para a atividade de consultoria de valores mobiliários, estabelecendo a aplicação dos mesmos requisitos regulatórios para o exercício da atividade por meios digitais. A ANBIMA enviou comentários à consulta, cujo prazo se encerrou em 20/3/17.

Já na Europa, as autoridades supervisoras do mercado financeiro, de seguros e de previdência e de valores mobiliários (respectivamente EBA, EIOPA e ESMA) lançaram texto para discussão acerca do uso de big data por instituições financeiras, com prazo para comentários encerrado em 17/3. Várias questões levantadas no documento tratam da definição e descrição do uso da tecnologia e avaliação do quadro regulatório, no que tange a riscos, benefícios e possíveis tendências do mercado. O tratamento regulatório também é destaque no texto para discussão sobre distributed ledger technology ou DLT divulgado recentemente pelo regulador de conduta do Reino Unido (FCA). O documento, que receberá comentários até 17/6, dá enfoque aos desafios, riscos potenciais e possíveis respostas regulatórias específicas para essa nova tecnologia.

Considerando as iniciativas internacionais, o DLT também é tema de relatório do CPMI abordando a compensação e liquidação de pagamentos. O documento apresenta características gerais desse instrumento e os diferentes arranjos em desenvolvimento, inclusive potenciais implicações sobre a eficiência e a segurança dos mercados globais.

O documento se seguiu ao texto de cunho mais geral preparado pela IOSCO, mas nesse caso voltado para o mercado de capitais. O Relatório da IOSCO reuniu e analisou benefícios e riscos envolvidos, respostas regulatórias e possíveis impactos sobre investidores para cada uma das novas tecnologias identificadas no segmento: inovações em modelos de negócios, como plataformas de financiamento (P2P, crowdfunding), plataformas de investimento, ferramentas de consultoria financeira automatizada e formas de negociação, assim como tecnologias emergentes, inclusive o DLT e big data, além do uso de inteligência artificial e de RegTech. O documento contou com contribuições da ANBIMA, por meio de sua atuação no AMCC, presidido pela Associação, e pelo envio de relato sobre a percepção da indústria local.

Também vêm crescendo as iniciativas visando capacitar reguladores de diferentes jurisdições para o intercâmbio de informações relacionadas às Fintechs e para projetos conjuntos e apoio mútuo na observância das respectivas regulações. Ainda esse ano, foram firmados acordos e programas de cooperação entre França e Cingapura (AMF e ACPR) e entre este último e o regulador japonês (JFSA) – veja aqui. Destaca-se também a troca de correspondências entre JFSA e FCA para desenvolvimento conjunto de sistema regulatório transfronteiriço, em questões como redução de barreiras a entrada de determinadas empresas. Nesse último caso, cabe notar que iniciativas que visam a utilização de novas tecnologias para o aperfeiçoamento de atividades típicas de regulação (RegTech), como supervisão e enforcement, além da cooperação transfronteiriça, vem ganhando relevância também entre governo e setor privado, na medida em que pode trazer ganhos de eficiência e otimização relevantes.