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Consulta
201722ª edição
Regulação Internacional

2017

22ª edição

Comissão Europeia consulta sobre primeira revisão do Emir

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

Em pouco mais de quatro anos após a adoção do Emir, a Comissão Europeia publicou a sua proposta de revisão da norma. O texto não sugere mudanças fundamentais na regra, mas traz uma série de ajustes pontuais – que ainda assim podem representar mudanças significativas na forma como algumas instituições são impactadas. De acordo com o diagnóstico da Comissão, o Emir responde de maneira positiva aos seus principais objetivos, que seriam, de modo geral, atualizar a regulação das infraestruturas de mercado e implementar os elementos da reforma dos mercados de derivativos de balcão (para maiores informações sobre os dispositivos do Emir, ver Regulação internacional do mercado de derivativos de balcão: potenciais impactos no mercado brasileiro, elaborado pelo GT Regulação Internacional da Anbima). Entretanto, há percepção que alguns ajustes adicionais seriam importantes para eliminar custos desproporcionais que recaíam sobre algumas contrapartes (principalmente as não financeiras) e simplificar os requerimentos sem perder de vista os objetivos da legislação. São esses ajustes que a proposta ora descrita busca tratar.

Uma primeira mudança importante diz respeito ao conceito de Contraparte Financeira (FC), que seria expandido para incluir fundos de investimento alternativos (ou AIFs), sociedades de propósito específico de securitização e depositárias centrais. Vale notar que essas mudanças são válidas também para os estrangeiros, uma vez que estruturas constituídas em outras jurisdições, mas que sejam consideradas similares às mencionadas, passariam também a ser tratadas como contrapartes financeiras para fins dos dispositivos do Emir. Tomando os fundos alternativos como exemplo, estruturas estrangeiras similares, quando operarem com contrapartes financeiras europeias, poderiam se tornar indiretamente sujeitos aos requerimentos do Emir (como de margem bilateral e compensação centralizada).

São também propostas mudanças nos limiares de exposição, utilizados para determinar se uma instituição deve ou não observar os requerimentos de compensação centralizada. Entre outras mudanças, a Comissão Europeia sugere que tais limites sejam calculados de acordo com as diferentes categorias de operações, para contrapartes não financeiras (NFC). Assim, uma firma poderia ser obrigada a compensar centralmente suas operações com commodities, se superar os limiares relacionados nessa classe de derivativos, mas continuaria a realizar operações de tesouraria de modo bilateral. Também seria alterada a forma como a conta dos limiares é realizada, de modo a torna-la mais próxima daquela utilizada pelos requerimentos de margem bilateral (isto é, com base na média diária dos meses de maio, junho e julho do ano anterior).  Existem ainda outros inúmeros ajustes propostos.

Cerca de um mês após a publicação dessa proposta, a Comissão Europeia editou uma segunda minuta para tratar especificamente dos aspectos do EMIR relacionados à supervisão de contrapartes centrais, sejam constituídas dentro ou fora de UE. O ponto mais polêmico nesse caso é a passagem que confere poderes para a Esma enquadrar CCPs como sistemicamente relevantes (nível 2); caso enquadradas dessa forma, as infraestruturas estrangeiras terão que passar também pela avaliação de bancos centrais. Na prática, isso significa que as autoridades monetárias passariam a ter o poder de barrar uma infraestrutura sistêmica estrangeira de operar na região – a menos que ela constitua operações por lá.

Com relação ao Brasil, essas mudanças são relevantes na medida em que alterariam o processo de supervisão de contrapartes centrais estrangeiras qualificadas e conferiria à Esma a tarefa de revisar os acordos de equivalência. Como se sabe, a ESMA recentemente reconheceu a contraparte central nacional como qualificada (Radar ANBIMA nº 21), na esteira de uma decisão de equivalência da Comissão Europeia (Radar ANBIMA nº 20)

Para concluir, vale notar que FSB, CPMI, IOSCO e BCBS disponibilizaram recentemente cinco publicações que representam a conclusão do plano de trabalho conjunto sobre contrapartes centrais. Dessas publicações, três são orientações que tratam respectivamente de resiliência (orientação adicional para os PFMIs), recuperação (atualização da orientação em áreas como planos de recuperação e ferramentas disponíveis) e resolução (complemento aos Key Principles); e dois estudos, sobre interdependências e implementação das reformas.