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201825ª edição
Regulação Internacional

2018

25ª edição

Propostas para União do Mercado de Capitais miram a movimentação de recursos dentro da Europa

Fundos de InvestimentoGeral

A Comissão Europeia publicou três propostas no âmbito da União do Mercado de Capitais (ver Radar ANBIMA nº 21), que tratam do passaporte de fundos na região, dos covered bonds europeus e da aplicabilidade das leis em operações transfronteiriças.

A primeira, sobre fundos de investimento, busca facilitar a distribuição desses produtos dentro da UE e consiste em alterações às regras que tratam dos fundos com passaporte na região (UCITS, AIF e os estruturados, EuVECA e EuSEF). Com as mudanças, a Comissão pretende reduzir os custos associados à distribuição desses fundos dentro da região (ver Radar ANBIMA nº 19 sobre a consulta a esse respeito). Afinal, os dados apresentados indicam que atualmente apenas 37% dos UCITS e 3% dos AIF são distribuídos em três ou mais países.

Em relação aos UCITS, especificamente, a proposta procura harmonizar o tratamento dado à publicidade, altera os requerimentos que jurisdições têm para dar conhecimento sobre as suas regras, desobriga a presença física para as instituições distribuírem seus fundos em alguns países; e alinha os procedimentos para notificação às autoridades nacionais sobre descontinuidade da distribuição de um fundo.

Já quanto aos AIF, essa proposta traz uma definição e requerimentos comuns para testar interesse dos investidores antes da distribuição efetiva, determina um procedimento para notificação da descontinuação da distribuição de um fundo e define requerimentos de transparência comuns para gestores que distribuem seus produtos para investidores de varejo.

A segunda proposta da Comissão Europeia, sobre covered bonds, define as condições para que esses títulos de dívida sejam reconhecidos sob a legislação europeia.

De maneira geral, esses produtos podem ser entendidos como títulos de dívida emitidos por instituições financeiras, mas garantidos por um conjunto de ativos segregados – não havendo, contudo, uma definição regional comum. Por esse motivo, a proposta tem por objetivo disciplinar as características principais desses produtos e definir mecanismos específicos para sua supervisão, as regras para utilização do selo de “Covered Bond Europeu” e as obrigações de publicação das atividades das autoridades em relação aos mesmos.

A terceira proposta consiste na adoção de regras comuns para conflitos legislativos: as matérias transfronteiriças passariam a ser condicionadas à legislação da jurisdição de residência principal do cedente. Assim, a Comissão Europeia espera trazer mais segurança jurídica e, portanto, investimentos entre países da União.

Como próximos passos, o Conselho e o Parlamento Europeu devem avaliar os documentos editados pela Comissão. Enquanto isso, a Comissão Europeia trabalhará para concluir todas as medidas integrantes da agenda de União do Mercado de Capitais até o primeiro semestre de 2019 (quando acaba o mandato atual de Jean-Claude Juncker). 

Para o mercado brasileiro, essas propostas – e em particular a que trata da distribuição de fundos de investimento – são relevantes por alterarem as condições de acesso ao mercado europeu, a partir da obtenção de registro e de um dos passaportes previstos pelas autoridades regionais. As limitações desse instrumento já tinham sido identificadas em consultas ao mercado local reunidas em estudo da ANBIMA publicado em 2017.