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201826ª edição
Regulação Internacional

2018

26ª edição

ESMA atualiza suas orientações de suitability

DistribuiçãoGeral

 

A ESMA publicou orientações finais sobre suitability, como parte das reformas regulatórias promovidas para atender aos objetivos do MiFID II (ver Radar ANBIMA nº 24). Essas novas orientações buscam expandir a versão anterior, considerando questões como os avanços tecnológicos registrados desde então (particularmente, no contexto de aconselhamento digital), as experiências das autoridades supervisoras nacionais e os desenvolvimentos em ciência comportamental.

De acordo com a regulação europeia, firmas de investimento (conceito que abrange instituições financeiras, fundos de investimento, gestoras de fundos e outras) que proveem aconselhamento financeiro ou gestão de recurso devem fazer recomendações adequadas para seus clientes ou tomar decisões de investimento adequadas em nome dos mesmos. Nesse contexto, a avaliação de suitability consiste no processo de coletar informações sobre um cliente e a subsequente análise pela firma que um determinado produto de investimento é adequado para ele, baseando-se também no entendimento sobre o produto recomendado ou investido em nome do cliente.

Disciplinada pelo MiFID II, essa obrigação passou por um conjunto significativo de alterações como parte da reforma na regulação dos serviços financeiros na Europa, que teve efeitos a partir do início de 2018. Entre as novas orientações da ESMA destacam-se as seguintes:

  • O uso de sistemas eletrônicos para recomendações pessoais ou decisões de negociação (robo-advice) não pode reduzir a responsabilidade das firmas;

  • As firmas ficam obrigadas a fornecer aos clientes o relatório de suitability (que traz informações como, por exemplo, um resumo do aconselhamento dado e porque ele é adequado) antes da conclusão da operação recomendada;

  • Regras detalhadas de conduta foram estabelecidas para firmas quando elaboram relatório periódico de suitability;

  • As firmas que realizam avaliação de suitability devem considerar, com base nos custos e na complexidade, se produtos equivalentes podem atender o perfil do cliente;

  • As firmas devem analisar os custos e benefícios de trocar um investimento por outro;

  • Os requerimentos para que firmas considerem a tolerância ao risco dos clientes e sua capacidade de suportar perdas devem ser aprimorados;

  • Os requerimentos de suitability serão estendidos a depósitos estruturados.

Particularmente em relação ao robo-advice, a ESMA esclarece que as orientações se aplicam a todas as firmas que oferecem serviços de aconselhamento financeiro e gestão de portfólio, independentemente do meio de interação com o cliente. Com isso, a autoridade deixa claro que o objetivo das orientações não era introduzir requerimentos adicionais para esses sistemas, mas destacar aspectos de particular importância – tanto para os mercados regulados que utilizam essas ferramentas, quanto para seus supervisores. Nesse aspecto, destaca-se a revisão do conceito de robo-advice, que, para fins das diretrizes em questão, trata-se da ferramenta automática ou semiautomática aplicada junto aos clientes (ou seja, não inclui as ferramentas internamente por equipes profissionais). 

Ademais, tendo em vista a publicação recente pela Comissão Europeia de seu Plano de Ação em Sustentabilidade Financeira, a ESMA optou por incluir recomendações de boas práticas para que firmas perguntem aos clientes sobre suas preferências em termos de fatores ambientais, sociais e de governança. Com base nessas informações, as firmas devem considerar também esses fatores em seu processo de suitability.

No Brasil, a ANBIMA publicou recentemente a versão revisada da Diretriz de Suitability. Entre as alterações do texto, cuja versão final será anexada ao novo Código de Distribuição, estão:

  • Necessidade das instituições classificarem seus clientes em, ao menos, três perfis de investidor diferentes,

  • Definição de critérios mínimos de risco de mercado, liquidez e crédito para classificação de produtos (expressa, de forma agregada, em uma escala numérica de 1,0 a 5,0) e

  • Novos critérios para definição de produtos complexos.

A discussão que levou à edição dessa diretriz foi realizada em um grupo de trabalho vinculado aos comitês de Varejo e de Private Banking. As discussões também consideraram questões sobre robo-advice e resultaram em uma redação neutra quanto a essa tecnologia. Atualmente, os aprimoramentos nas tecnologias utilizadas no âmbito da distribuição de produtos financeiros integram a pauta do recém criado Grupo Consultivo de Inovação.