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201825ª edição
Regulação Internacional

2018

25ª edição

Consulta da Iosco propõe medidas para situações de conflito em ofertas de renda variável

Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco

A IOSCO publicou consulta sobre conflitos de interesse no processo de captação de recursos. Ao todo, o texto traz oito medidas, direcionadas a autoridades nacionais, para tratar dos potenciais conflitos e riscos específicos ao segmento de renda variável.

O relatório descreve, em um primeiro momento, as principais etapas do processo de captação de recursos, apontando em quais momentos a atuação dos intermediários e dos analistas a eles conectados poderia suscitar conflitos de interesse. Depois, identifica os principais elementos desses conflitos que não foram tratados em publicações prévias da IOSCO (em 2003 e 2007) e propõe um conjunto de medidas regulatórias para fazê-lo.

As medidas, que são descritas no anexo, estão voltadas para as seguintes situações:

  • Conflitos relacionados às atividades do analista conectado às instituições que atuam na emissão, durante a fase prévia à oferta;
  • Conflitos durante o processo de alocação dos valores mobiliários;
  • Conflitos na formação dos preços dos valores mobiliários; e
  • Conflitos e riscos oriundos de transações realizadas pelos funcionários de empresas atuando na oferta.

A consulta pública se encerrou em 4 de abril. O Comitê da IOSCO responsável pelo assunto deverá analisar as respostas recebidas e editar versão final do relatório. Na sequência, é também esperada uma versão similar desse relatório voltada para o segmento de renda fixa. Quando finalizadas, as medidas não serão de adesão obrigatória, mas a IOSCO espera que as autoridades utilizem o material como referência.

O Comitê de Finanças Corporativas da ANBIMA encaminhou uma resposta ao documento de consulta. Com base em uma análise da regulação nacional, a conclusão da resposta é que a maioria das oitos medidas propostas já são objetivamente tratadas; enquanto as demais propostas não seriam aplicáveis, uma vez que os riscos identificados são mitigados pelas especificidades dos mercados domésticos (por exemplo, pela transparência quanto aos investidores finais e pelo papel distinto dos intermediários em emissões de renda variável).