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201618ª edição
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2016

18ª edição

Instituições Financeiras adotam Planos de Recuperação na Europa e nos EUA

Instituições financeirasResolução

Nos últimos meses, as autoridades europeias e americanas publicaram relatórios sobre o status e recomendações acerca dos planos de recuperação das instituições financeiras nas respectivas jurisdições.

No caso da Europa, a EBA publicou em julho de 2016 um relatório comparativo analisando aspectos referentes aos arranjos de governança e aos indicadores de recuperação das instituições. Esse relatório visa complementar os estudos sobre as áreas relevantes e funções críticas (publicados em março de 2015) e o relatório sobre a abordagem dos cenários de estresse (publicado em dezembro de 2015).

De acordo com a EBA, os planos de recuperação precisam considerar processos e procedimentos de governança claros, para sua elaboração, manutenção e eventual implementação e execução. Além disso, as instituições deveriam estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos que refletissem seu tamanho e complexidade, de forma que os riscos pudessem ser monitorados.

Dentre as principais melhorias a serem implementadas, a EBA indicou a necessidade de uma melhor coordenação entre a alta administração da instituição e as lideranças locais. Além disso, verificou que muitas instituições integraram seus planos de recuperação às estruturas de governança existentes, registrando que em muitos casos essa junção pode gerar dúvidas e não indica de forma clara quais são os procedimentos a serem adotados em cenários de deterioração financeira.

Nos casos dos indicadores, a EBA observou que várias instituições limitam sua análise a apenas duas categorias (capital e liquidez), enquanto outras categorias, como qualidade de ativos, rentabilidade e indicadores macroeconômicos, são utilizadas apenas como sinais de alerta, mas não acionam qualquer mecanismo de recuperação, o que, na visão da autoridade, precisa ser melhorado.

Ainda em julho, foi publicada a norma da Comissão Europeia que dispõe, entre outros aspectos, sobre as características básicas dos planos de recuperação e os poderes das autoridades de resolução, de maneira complementar à Diretiva de Recuperação e Resolução Bancária.

No Reino Unido, a FCA publicou em maio suas observações iniciais acerca dos planos de recuperação apresentados à Autoridade. Entre os pontos positivos, a FCA indicou que (i) a maioria dos planos trata corretamente a responsabilidade da alta administração; e (ii) há uma boa identificação e encaminhamento das opções de recuperação. Quanto às melhorias a serem apresentadas a FCA destacou: (i) necessidade de melhor identificação da interconexão de operações; (ii) estabelecimento de indicadores de risco claros e confiáveis; (iii) indicação de opções de recuperação compreensíveis e críveis; (iv) definição de funções essenciais e críticas de maneira mais precisa; e (v) aprimoramento dos planos de comunicação das instituições.

Nos EUA, o Fed e o FDIC publicaram, em abril de 2016, um relatório contendo a análise dos planos apresentados pelas instituições financeiras norte-americanas sistemicamente relevantes, assim como as respectivas determinações que devem ser implementadas. Ao todo, foram apresentados oitos planos de recuperação, mas somente um foi aprovado sem ressalvas. As Autoridades observaram que (i) todas as instituições estão aderentes ao ISDA 2015 Universal Resolution Stay Protocol; (ii) muitas instituições contam com captação de longo prazo de suas controladoras, que podem ser utilizadas para absorver prejuízos; (iii) diversas instituições apresentaram propostas para racionalizar suas estruturas corporativas; e (iv) a maioria das instituições estabeleceram mecanismos para que os serviços compartilhados sejam mantidos nas hipóteses de resolução da instituição. Em julho de 2017, as instituições precisarão encaminhar nova versão completa de seus planos.

No Brasil, os planos de recuperação para determinadas instituições financeiras passaram a ser exigidos por meio da Resolução nº 4.502, do CMN. Segundo esta norma, tais planos devem ter como objetivo “restabelecer níveis adequados de capital e de liquidez e preservar a viabilidade das instituições, em resposta a situações de estresse, contribuindo para a manutenção da estabilidade e do regular funcionamento do SFN”. O prazo final para que as instituições impactadas pela Resolução enviem o primeiro plano de recuperação é 31 de dezembro de 2017, mas o calendário de implementação das medidas previstas no normativo inicia-se já em outubro de 2016 (ver Informe de Legislação nº 032/2016 para mais detalhes sobre os requerimentos nacionais).