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201617ª Edição
Regulação Internacional

2016

17ª Edição

Tecnologias Financeiras: Desafio da difusão sem fragilizar a segurança e a proteção dos investidores

Mercados SecundáriosTecnologia e High-frequency Trading

Financial Technologies, ou FinTech, é o termo que vem sendo empregado para a utilização de tecnologias de comunicação e de informação na indústria financeira para desenvolver novos modelos tecnológicos, econômicos ou operacionais e resolver problemas atuais ou prospectivos do setor. O universo das FinTech é amplo e inclui – somente no âmbito do mercado de valores mobiliários – inovações tais como plataformas de financiamento coletivo (crowdfunding), prestação de consultoria financeira automatizada (robo-advice) e plataformas de distribuição de fundos. Trata também da aplicação do big data, de soluções de inteligência artificial para apoiar operações de front e back-office e do desenvolvimento de soluções baseadas na tecnologia de blockchain (o sistema de registro utilizado nas operações de troca da moeda virtual, os bitcoins).

Reguladores de mercado têm reagido de maneira pontual a essas inovações. Na última edição do Radar ANBIMA, por exemplo, foram descritas as novas regras da SEC americana para as plataformas de crowdfunding. Também nos Estados Unidos, recentemente, foram publicadas diretrizes referentes ao uso de robôs financeiros por intermediários, nesse caso pelo autorregulador americano, a FINRA. A medida responde ao rápido crescimento da oferta desses mecanismos e destaca, entre outros pontos, questões de governança e supervisão, definição do perfil do investidor, requerimentos de suitability e treinamento dos funcionários. Já no Reino Unido, o regulador de conduta, FCA, reconheceu recentemente as alternativas representadas pelos serviços automatizados para reduzir os custos de consultoria financeira e atingir um número maior de investidores. Na UE, consulta em curso trata do mesmo assunto, apontando benefícios, bem como possíveis riscos: as autoridades europeias mencionam, entre outros, que algoritmos podem apresentar erros ou permitir manipulações e que clientes podem vir a tomar decisões com muita pressa ou, ao contrário, acabar não atuando com base em recomendações recebidas de forma automatizada. Os robôs também induzem uma homogeneidade maior nas decisões de investimento dos clientes. Instituições financeiras, por sua vez, enfrentam riscos jurídicos e de reputação.

É possível perceber que o ritmo de difusão das tecnologias financeiras e a variedade nas inovações têm incentivado os reguladores a refletirem sobre o seu papel em respeito à FinTech de uma forma mais abrangente. Os objetivos são vários: promover uma competição legítima que possa trazer benefícios para clientes, sem criar arbitragem regulatória; identificar riscos para a proteção dos investidores ou até para a estabilidade financeira; promover avanços no sentido de ampliar a inclusão financeira, em particular em países emergentes; e, por fim, assegurar condições competitivas para os respectivos mercados locais na atração de empresas inovadoras (casos notadamente do Reino Unido, Hong Kong e Suíça).

Iniciativas buscam oferecer maior clareza regulatória para empresas e soluções inovadoras, por meio de autorizações para conduzirem testes, de diretrizes para cumprirem requerimentos existentes e fazerem jus a isenções (Regulatory Sandbox) e do estabelecimento de canais de comunicação específicos.

Por fim, diversos reguladores vêm avaliando os possíveis benefícios da adoção de FinTech pelas instituições financeiras para facilitar e reduzir custos de compliance e reporting ou melhorar as tecnologias de monitoramento e vigilância (RegTech).

Em nível internacional, o FSB está analisando várias áreas de FinTech, incluindo o blockchain, e vem trabalhando com standard-setters na discussão dos potenciais riscos. O Comitê Consultivo de Membros Afiliados da IOSCO, presidido pela ANBIMA, estabeleceu no final do mês de março uma nova força tarefa sobre FinTech para auxiliar o trabalho da IOSCO nessa área.  Mais informações podem ser obtidas junto à Gerência de Estudos Regulatórios (julie.ansidei-ext@anbima.com.br).