<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> Custódia – ANBIMA
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Custódia

Perguntas Frequentes

Deve-se observar a relação de conglomerado econômico (item 6 da metodologia) do gestor do fundo e/ou carteira administrada com o prestador do serviço. Se o gestor do fundo observado tiver alguma relação de conglomerado econômico com o prestador de serviços de custodia ou controladoria o mesmo deve ser alocado em ativos de origem da própria instituição e caso contrário ativos de origem de outra instituição.

Sim, sempre que o fundo tiver um ou mais gestores próprios os recursos devem ser alocados em ativos de origem da própria instituição.

Não. Deve-se observar apenas a relação de conglomerado econômico (item 6 da metodologia) com o contratante do serviço para a alocação nos Rankings. 

Por questões metodológicas decididas no fórum responsável pelos Rankings de Serviços qualificados na ANBIMA todos os FIDCs, pela natureza do produto, devem ser alocados como ativos de origem de outra instituição. 

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