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Informe de Legislação

Planos de Recuperação de Instituições Financeiras

Por meio da Resolução nº 4.502, de 30/6, o BC tornou obrigatória a formulação de Planos de Recuperação por determinadas instituições financeiras no Brasil.

Como acordado no G-20, um dos objetivos centrais das reformas regulatórias internacionais é a redução da probabilidade e impacto da quebra de instituições sistemicamente importantes (ou SIFIs). Entre as ferramentas recomendadas para este fim, destacam-se os planos de resolução - documentos elaborados pelas próprias instituições financeiras dispondo as possíveis respostas a situações críticas hipotéticas. No Brasil, o Banco Central está buscando atualizar e harmonizar a legislação nacional, incorporando elementos do receituário internacional sobre o assunto, em especial, os “Atributos chave para Regimes de Resolução de Instituições Financeiras (Key Attributes of Effective Resolution Regimes for Financial Institutions) elaborados pelo Financial Stability Board – FSB.

Segundo a Resolução do CMN, os planos de recuperação devem ter como objetivo “restabelecer níveis adequados de capital e de liquidez e preservar a viabilidade das instituições, em resposta a situações de estresse, contribuindo para a manutenção da estabilidade e do regular funcionamento do SFN”. Eles serão obrigatórios para as instituições domésticas sistemicamente importantes, aí considerados bancos ou caixas econômicas com ativos totais elevados, segundo parâmetro determinado no normativo (ver quadro) ou, a critério do BC, entre aquelas instituições ou autorizadas que realizam funções críticas.

O prazo final para a remessa do primeiro plano de recuperação é 31 de dezembro de 2017, observado um cronograma que tem início já em outubro desse ano (ver quadro). A partir de então, os planos deverão ser aprovados, revisados e encaminhados ao BCB anualmente ou sempre que ocorrer mudança relevante no cenário econômico-financeiro, nas estratégias de operação, no modelo de negócios, na estrutura organizacional ou nos processos vinculados às funções críticas e serviços essenciais.

Além disso, as instituições sujeitas à elaboração do plano devem comunicar tempestivamente ao BCB:

(a) o atingimento de nível crítico estabelecido nos programas de monitoramento;
(b) a materialização de situação de estresse;
(c) a decisão pela adoção de estratégia de recuperação; e
(d) a decisão fundamentada pela não adoção de qualquer das estratégias de recuperação.

A Resolução também estabelece os requisitos mínimos que devem ser observados pelas SIFI domésticas na elaboração e na execução dos referidos planos, organizados no quadro a seguir:

Instituições que devem elaborar (D-SIFIs):

- Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e caixas econômicas que apresentem a seguinte condição: Exposição Total/PIB > 10% sendo Exposição Total = Valor do Ativo Total na data base1

- Demais Instituições financeiras ou autorizadas que realizem, a critério do BCB, funções críticas2

Outras entidades que devem ser consideradas:

- No caso de conglomerados, todas aquelas integrantes do mesmo conglomerado prudencial, nos termos do Cosif; e

- As entidades que desempenhem funções críticas ou serviços essenciais3 pertencentes a grupo econômico integrado pela instituição sujeita à obrigatoriedade.

O Plano deve conter a descrição detalhada de:

1. funções críticas e serviços essenciais desempenhados pelas entidades incluídas no escopo do plano;
2. programa de monitoramento;
3. cenários de estresse;
4. estratégias de recuperação e critérios e procedimentos para a sua operacionalização;
5. plano de comunicação;
6. barreiras e riscos; e
7. mecanismos de governança.

2. O Programa de Monitoramento:

Deve compreender indicadores, informações processos e sistemas adequados de acompanhamento que4:
- permitam o adequado monitoramento dos riscos incorridos pela instituição;
- reflitam a magnitude e a velocidade de mudança da situação econômico-financeira e de liquidez da instituição;
- permitam a adoção tempestiva das estratégias de recuperação;
- considerem o horizonte necessário para que as estratégias de recuperação produzam efeitos;
- considerem o modelo de negócio, a natureza, a complexidade e o perfil de risco da instituição.

Deve prever o acompanhamento, no mínimo, dos indicadores que:
- demonstrem a real ou potencial deterioração da capacidade da instituição em atender suas necessidades de capital5, de liquidez e de financiamento6;
- evidenciem a real ou potencial variação do resultado ou de modificações no padrão das fontes de receitas ou de despesas;
- reflitam a qualidade das operações ativas e sua concentração em termos setoriais, geográficos e de contrapartes;
- reflitam a concentração das fontes de captação, o seu nível de estabilidade e os seus custos;
- sinalizem atividades ou eventos que possam afetar significativamente a imagem e a continuidade operacional ou financeira;
- apontem riscos legais, riscos de contágio e a eficácia dos controles internos; e

Deve abranger, prioritariamente, indicadores e demais informações utilizados no gerenciamento de riscos e de capital.

3. Os Cenários de Estresse devem

- ser abrangentes e contemplar os eventos que possam ameaçar a continuidade dos negócios e a viabilidade da instituição7;
- contemplar, no mínimo, hipóteses de desvalorização de ativos, de redução da capacidade de captação, de deterioração da capacidade de geração de resultados, de deterioração da situação de liquidez, ou decorrentes de instabilidades de natureza sistêmica ou idiossincrática, de origem nacional ou externa; e
- incluir hipótese de inviabilidade do modelo de negócio da instituição (para testar a adequação dos níveis críticos definidos no programa de monitoramento, a factibilidade e a eficácia das estratégias de recuperação).

4. As Estratégias de Recuperação devem

Prever um conjunto abrangente e robusto de estratégias de recuperação em resposta a diferentes cenários de estresse;

Avaliar a inclusão, no mínimo, das seguintes estratégias de recuperação:
- fortalecimento da situação de capital e de liquidez;
- alienação de ativos;
- refinanciamento de dívidas;
- reestruturação de passivos;
- acesso a suporte financeiro de entidades integrantes do mesmo grupo econômico, se houver;
- acesso a linhas de assistência financeira de liquidez, se houver, independentemente da natureza da fonte;
- mudanças nas estruturas societária ou organizacional, na estratégia de atuação ou no modelo de negócio da instituição; e
- manutenção do fornecimento de serviços prestados por terceiros, necessários à continuidade operacional da instituição.

Evidenciar o tempo necessário para que as estratégias de recuperação produzam efeitos e os custos e os benefícios esperados.

5. O Plano de Comunicação deve:

- considerar a pertinência, a adequação e a tempestividade de comunicação com partes interessadas ao longo do processo de execução do plano de recuperação.

6. Com relação às Barreiras e Riscos:

- Identificar eventuais barreiras à eficácia das estratégias de recuperação e os riscos associados a sua execução;
- Indicar as ações a serem executadas para eliminar ou mitigar as barreiras e os riscos.

7. Quanto aos Mecanismos de Governança, devem ser:

- descritos aqueles necessários à execução do plano de recuperação;
- integrados aos processos de gestão da informação, de gerenciamento de riscos, de capital e de crises e aos planos de contingência e de capital da instituição;
- submetidos à revisão a cada três anos, no mínimo, ou sempre que houver mudança relevante, por unidade da instituição independente das áreas responsáveis por sua elaboração, sendo que o BCB pode exigir a avaliação por auditor independente.

Prazos e cronograma:

até 31/10/16 - indicação do diretor responsável

Apresentação da descrição detalhada:

até 31/12/16 - dos mecanismos de governança
até 31/3/17 - das funções críticas e serviços essenciais
até 30/6/17 - do programa de monitoramento e dos cenários de estresse
até 31/12/17 - das estratégias de recuperação e dos critérios e procedimentos para a sua operacionalização; do plano de comunicação e das barreiras e riscos

A partir de 1/7/18 - descrição sucinta do Plano de Recuperação no website da instituição, na mesma seção que trata sobre gestão de riscos

1Com base nas informações relativas a 31/12 do penúltimo ano em relação ao corrente. Para apuração da razão referente a 2016, o valor da Exposição Total deve corresponder ao valor do ativo total na data-base de 31/12/14 registrado no balanço patrimonial individual ou do conglomerado financeiro, se for o caso.
2Funções críticas: atividades, operações ou serviços cuja descontinuidade possa comprometer a estabilidade financeira e o funcionamento da economia real.
3Serviços essenciais: atividades, operações ou serviços cuja descontinuidade possa comprometer a viabilidade das entidades incluídas no escopo de Planos de Recuperação, mesmo que não consideradas funções críticas.
4O BCB poderá determinar a inclusão de outros indicadores e de informações adicionais no programa de monitoramento, caso considere que sua omissão poderá prejudicar a efetividade do plano de recuperação nos termos estabelecidos na Resolução.
5Consistentes com as estruturas de gerenciamento de riscos e de capital e com o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap).
6Os indicadores de que trata o inciso II devem ser consistentes com a estrutura de gerenciamento do risco de liquidez.
7O BC poderá determinar a inclusão de cenários de estresse adicionais no plano de recuperação e a realização de testes de estresse que considerem esses cenários, com prazos fixados pelo BC, de acordo com a complexidade das circunstâncias de cada caso.

 

Nos dias 16 e 17 de junho últimos, o BC discutiu o assunto com integrantes do mercado e especialistas durante o Seminário Internacional sobre Planejamento da Recuperação e Resolução. Na ocasião, informou que os Planos de Recuperação são importantes para a própria instituição avançar na compreensão das atividades, o que pode auxiliar em momentos de crise e ruptura. O BC também lembrou que as instituições financeiras no Brasil já são obrigadas a elaborar planos de contingência de capital e de liquidez, e a realizar testes de estresse no âmbito do gerenciamento de capital e dos riscos de crédito, de mercado e de liquidez, mas o BC espera tornar tais exercícios mais abrangentes e robustos, permitindo um planejamento eficaz de estratégias de recuperação por parte das instituições financeiras e, em última instância, contribuindo para a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do SFN. No que se refere às funções de supervisão e monitoramento, o BC entende que os planos trazem uma nova perspectiva de avaliação das instituições financeiras, exigindo mudanças na relação com as instituições e foco na governança interna de cada instituição.