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Administradores poderão alterar regulamento de fundos sem convocação de assembleia

Permissão da CVM é pontual para a mudança do ciclo de liquidação dos ativos para D+2, conforme orientação da B3

A CVM permitiu que os administradores dos fundos de investimento alterem a data de liquidação em seus regulamentos sem necessidade de convocação de assembleia de cotistas. A permissão é pontual, atende a nosso pedido à autarquia e é reflexo de alteração que será realizada pela B3 no ano que vem, passando a permitir a liquidação do mercado à vista de renda variável em D+2. O objetivo é seguir os padrões usados internacionalmente – antes a liquidação era realizada em D+3 –, além de trazer otimização de capital e mitigação de riscos sistêmico.

Leia na íntegra ofício que enviamos para a CVM

Os administradores poderão fazer a alteração por meio de ato administrador, conforme prevê a Instrução CVM 555. Na sequência, os cotistas deverão ser comunicados. Nosso pleito sugeria essa alternativa, uma vez que a CVM prevê que qualquer ajuste no regulamento, que não seja a pedido do órgão regulador, deva ser feita por meio de assembleia. Por conta do volume de fundos impactados, essas alterações seriam onerosas e complexas para os administradores.

 

 

 

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