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Analista de valores mobiliários: resposta à audiência da CVM pede esclarecimentos sobre as responsabilidades dos profissionais

Minuta exige que as instituições que fazem análise se registrem junto à entidade credenciadora

No último dia 28, enviamos resposta à audiência pública da CVM sobre a regulação da atividade de analistas de valores mobiliários.

A minuta trouxe uma grande novidade: instituições que fazem análise de investimento deverão se registrar junto à entidade credenciadora, que atualmente é a Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais). Até então, o credenciamento era obrigatório apenas para o analista pessoa física. Com a criação da figura do analista pessoa jurídica, a CVM exigirá que as casas tenham em suas estruturas organizacionais um diretor de controles internos e um analista responsável pela elaboração da metodologia de análise da instituição. Em nossa proposta, solicitamos que seja esclarecido o papel de cada um desses profissionais. A sugestão é estabelecer de forma mais objetiva a responsabilidade de cada um, buscando sempre preservar a independência do analista pessoa física na elaboração de seus relatórios.

Leia a nossa resposta na íntegra

Outro pedido de esclarecimento foi sobre a forma de comunicação dos analistas de valores mobiliários, pessoas físicas e jurídicas. A minuta da audiência estabelece que as informações divulgadas sejam verdadeiras, completas, consistentes e com linguagem simples e objetiva. Entendemos que essas exigências devem ser aplicadas às informações e materiais de cunho publicitário, não se confundindo com o relatório de análise, que possui regras específicas para a elaboração e publicação.

Discussão na ANBIMA

A audiência foi amplamente debatida em um grupo de trabalho liderado pelo Comitê de Finanças Corporativas com a participação de membros dos comitês de Fundos, de Mercado, de Compliance e de Assuntos Jurídicos. 

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