<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Instituições podem consultar os códigos para Administração de Recursos de Terceiros e de Distribuição

Mercado tem mais de seis meses para se adaptar às novas regras

Foram publicados na sexta, 4 de maio, os novos códigos de autorregulação: Administração de Recursos de Terceiros (que substitui os códigos de Fundos de Investimento e de Gestão de Patrimônio) e Distribuição (que consolida os códigos de Varejo e de Private Banking).

As regras trazem um novo olhar para as atividades e para a conduta dos agentes, além de tratarem dos produtos. As mudanças também buscam eliminar sobreposições e aproveitar oportunidades de avanços na autorregulação. Os documentos trazem regras gerais de conduta, segurança cibernética, contratação de terceiros, uma melhor definição dos papéis e responsabilidades de cada atividade e nova regras de publicidade. Neste último assunto, foram alterados os conceitos de materiais técnicos e publicitários para simplificar o uso dos avisos obrigatórios, especialmente nas redes sociais.

As instituições têm até o dia 2 de janeiro de 2019 para se adaptarem às novas regras.

Administração de Recursos de Terceiros

O código traz regras de conflitos de interesse e capítulos específicos sobre cada atividade: administração fiduciária, gestão de recursos e gestão de patrimônio. Este último era contemplado, até então, no Código de Gestão de Patrimônio, que deixa de existir. Cada seção conta com a definição dos papéis e das responsabilidades dos profissionais.

Nos anexos do código, estão as exigências aplicáveis a cada produto: fundos regulados pela Instrução CVM 555 com regras adicionais para crédito privado; carteira administrada com exigências para contrato e remuneração; Fundos de Índice; FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) com normas sobre fomento mercantil, padronização de informativo mensal, aquisição e monitoramento de regras para crédito privado; e Fundos de Investimento Imobiliários com exigências de laudos de avaliação e atualização de prospecto.

Distribuição

Alguns dos principais avanços estão voltados para as regras de canais digitais e suitability. Neste último caso, as diretrizes vinculadas ao código trazem novas orientações para a classificação dos perfis dos clientes e dos produtos, com o propósito de harmonizar parâmetros mínimos entre as instituições do mercado.

A estrutura do código traz os critérios mínimos que deverão ser observados pelas instituições em suas políticas e procedimentos, e regras específicas para a atividade de distribuição, contemplando critérios de divulgação de informações, suitability, canais digitais, conheça seu cliente e estrutura mínima para a prestação do serviço de private. Também faz parte do documento o “anexo I”, que dispõem sobre regras adicionais para distribuição de fundos de investimento. 

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.