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Comissão Europeia reconhece regulação brasileira de contrapartes centrais

Processo é importante para instituições sujeitas aos requerimentos europeus de capital

A Comissão Europeia adotou nesta sexta-feira, 16, as decisões de equivalência referentes à regulação de contraparte centrais no Brasil (aqui a BM&FBovespa é a única instituição que atua dessa forma), e em mais cinco países. Essa decisão permite que o processo de reconhecimento da qualificação da contraparte central brasileira avance, o que será relevante para instituições sujeitas aos requerimentos europeus de capital e também, de forma indireta, para as demais empresas que atuam no mercado brasileiro de derivativos.

O acompanhamento das discussão foi feito pelo GTRI (Grupo Técnico sobre Regulação Internacional). Em 2015, enviamos estudo de impacto sobre os efeitos no Brasil das reformas dos mercados de derivativos de balcão para o Banco Central e para a CVM, ressaltando a importância do tema para a liquidez e a profundidade do mercado local de derivativos. Desde então, atualizações sobre o processo vem sendo trazidas ao grupo por seus participantes e pelos representantes da CVM e do Banco Central.

Entenda o que representa a decisão de equivalência

O Emir (Regulamento Europeu de Infraestrutura Mercado) traz dispositivos de reconhecimento de estrangeiros para diversas das suas provisões. No caso das contrapartes centrais – infraestruturas que atuam como compradores para todos os vendedores e vendedores para todos os compradores – o mecanismo previsto conta três etapas: (i) a regulação do país sede da contraparte central deve ser reconhecida como equivalente aos dispositivos do Emir; (ii) os reguladores europeus e do país sede da infraestrutura devem assinar acordo de cooperação; (iii) a contraparte central pode, enfim, ser reconhecida como qualificada, conhecida como QCCP. Esse reconhecimento é relevante para a determinação da alocação de capital pelas instituições financeiras.

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Radar ANBIMA #15: Atraso na determinação das jurisdições equivalentes resulta em críticas ao Emir
Position paper: a importância da harmonização na regulação do mercado de derivativos e a necessidade de priorização do Brasil nas discussões internacionais
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A decisão da Comissão Europeia significa a superação da primeira etapa. Para percorrer as demais fases, o prazo é 15 de junho de 2017 (após adiamento por mais seis meses na semana passada). Caso a contraparte central brasileira não consiga obter o status de QCCP até o final desse prazo, instituições sujeitas aos requerimentos de capital europeu deverão aplicar fatores de ponderação de risco significativamente maiores em suas exposições ao mercado de derivativos brasileiro.

 

 

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