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Confira nossas principais sugestões para a consulta do BC sobre registro, depósito e custódia

Formamos grupo de trabalho para discutir a minuta proposta pela autarquia

No último dia 2, enviamos resposta à consulta pública do Banco Central sobre proposta de registro e depósito centralizado de títulos e valores mobiliários e de direitos creditórios em garantia pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo órgão. A regulação da custódia e do depósito de títulos é novidade. Com relação ao registro, o Banco Central consolidou as normas, aprimorando o marco regulatório em relação ao tema.

Leia o ofício na íntegra

Confira nossas principais sugestões para cada uma das atividades:

Custódia

Na nossa opinião, a clareza dos papéis dos prestadores de serviços é necessária e gera maior segurança com relação à aplicação da norma. Por isso, sugerimos a distinção entre os tipos de custódia existentes: pelo próprio emissor, de ativos financeiros mantidos em depósito centralizado e de ativos financeiros escriturais.

A primeira é aquela prestada para o investidor, isto é, nas relações do emissor dos títulos com seus clientes. Neste cenário, o próprio emissor dos títulos será custodiante e a atividade por ele realizada é o controle de titularidade dos papéis, responsabilidade inerente à instituição financeira emissora. Já a custódia dos ativos financeiros mantidos em depósito centralizado é aquela prestada para o investidor quando o título está na central depositária. Nesse caso, o custodiante é aquele que faz a interface com o cliente do título e o depositário, ou seja, o responsável autorizado a realizar todas as operações perante o depositário. Além disto, há a custódia de ativos financeiros não escriturais que é específica para esse tipo de papel.

 Registro

Uma de nossas sugestões foi manter o registro das operações com títulos com três dias úteis de prazo (D+3) somente em casos específicos, como quando há a necessidade de solucionar possíveis erros e/ou falhas operacionais. A minuta propôs redução para dois dias úteis (D+2) para todas as operações.

Prazo

Solicitamos a prorrogação da entrada em vigor da norma. O objetivo é propiciar maior tempo para as instituições financeiras adequarem seus sistemas conforme as novas exigências. A minuta pedia 180 dias para vigência após a publicação da regra e nossa sugestão foi de 270 dias.  

Depósito

Solicitamos ao Banco Central a análise de possíveis exceções na norma com o objetivo de fomentar uma futura discussão sobre o tema.

Histórico

A audiência pública foi discutida por grupo de trabalho formado por representantes dos comitês de Produtos de Tesouraria, do Selic, de Assuntos Jurídicos, de Mercado e de Serviços Qualificados.

Aline Ferreira do Morgan Stanley, e Luciano Ângelo, do Itaú, representantes do Comitê de Assuntos Jurídicos e de Produtos de Tesouraria, respectivamente, coordenaram o fórum. O debate, no entanto, é de longa data na ANBIMA. Há dois anos formamos outro grupo de trabalho para discutir a regulação de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de gravames e de ônus sobre esses ativos nas depositárias centrais e entidades registradoras. Em 2015, esse grupo encaminhou ao Banco Central um estudo técnico sobre o tema.

 

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