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Conheça nossa proposta para as novas regras de funcionamento das entidades de previdência complementar

Nossos pleitos tiveram como foco a possibilidade da realização de operações compromissadas

No dia 27 de novembro, sugerimos que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) mantivesse a possibilidade de que as entidades abertas de previdência complementar realizem operações compromissadas com empresas do mesmo grupo. Compromissadas são aquelas operações em que vendedor e comprador assumem previamente o compromisso de negociar o título entre si em data e condições previamente combinadas.

Leia nossas sugestões enviadas à Susep

A sugestão foi dada em resposta aos editais de consulta pública 16 e 17, que propõem alterações nas circulares 338 e 339, que tratam das regras e dos critérios de funcionamento dos planos de previdência complementar aberta e de seguros. Também pedimos a equalização da redação para a disponibilização da taxa de performance em linha com a Instrução CVM 555, além de outros ajustes na redação das minutas.

O tema foi debatido no grupo de trabalho liderado pelo Subcomitê de Produtos Previdenciários.

Em linhas gerais, os dois editais contemplaram mudanças nas regras de funcionamento dos planos (prazo de resgate, portabilidade, entre outros) e a possibilidade de que os FIEs (Fundos de Investimento Especialmente Constituídos) – veículos que têm a seguradora como única cotista e por meio dos quais são geridos o patrimônio dos planos de previdência – apliquem em fundos com taxas de administração e performance.

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