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Consif isenta fundos de recolhimento de contribuição sindical

Dispensa da exigência é referente ao exercício fiscal de 2017

A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) anunciou, no dia 27 de janeiro, que não exigirá mais o recolhimento da contribuição sindical, no exercício fiscal de 2017, para os fundos de investimento. A entidade já havia emitido os boletins referentes à cobrança e o vencimento seria dia 31 do mesmo mês.

A confederação seguiu o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que apenas as empresas que tenham empregados deve estar sujeitas ao recolhimento, o que exclui os fundos.

A novidade atende aos pedidos do mercado e da ANBIMA, que participou de reunião sobre o tema com a CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). 

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