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Consulta do Comitê de Basileia sobre risco step-in prevê autoavaliação dos bancos

Detalhamento da proposta está na 21ª edição do Radar ANBIMA

Os detalhes da consulta do Comitê de Basileia sobre step-in risk são o destaque da 21ª edição do Radar ANBIMA. Entende-se por step-in risk o risco de bancos proverem apoio financeiro a entidades relacionadas, mas que não sejam consolidadas contábil ou prudencialmente (como fundos de investimento), que estejam passando por situação de estresse. Na visão do comitê, alguns casos registrados nas economias centrais após 2008 evidenciam que esse auxílio poderia levar a movimentos adversos para a solidez dos bancos, cujos efeitos não seriam adequadamente contemplados pelos requerimentos atuais.

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A consulta propõe uma rotina de autoavaliação dos bancos sobre o risco de step-in, cujos resultados devem ser informados aos reguladores por meio de um documento com formato padrão. A rotina consiste em seis etapas, sendo a última de responsabilidade das autoridades locais, que deverão avaliar se há necessidade supervisões adicionais. O comitê espera poucas mudanças entre o texto da consulta e a recomendação final.

Demais assuntos da publicação

A definição de prazos de adaptação das instituições para os requerimentos de margem nos Estados Unidos é outro assunto desta edição do Radar. Segundo o cronograma estipulado internacionalmente, 1º de março de 2017 era o prazo efetivo para entrada em vigor dos requerimentos de margem de variação – isto é, sobre o emprego de garantias por conta de variações no valor de mercado de um derivativo de balcão. Mas, devido às dificuldades operacionais por conta do grande número de instituições que passaram a ser impactadas, a CFTC (Comissão de Negociação de Contratos Futuros de Commodities) e reguladores prudenciais norte-americanos (incluindo o Fed) optaram por conceder um prazo de adaptação de até seis meses, em determinados casos.

Além desses dois aspectos, a publicação também aborda aspectos relacionados a novas tecnologias no mercado financeiro, as chamadas fintechs, recuperação e resolução de contrapartes centrais e recomendações do FSB (Conselho de Estabilidade Financeira) para regulação de fundos de investimento.

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