<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

Contas coletivas do Selic devem ser individualizadas em 2017

Banco Central divulgou cronograma de adaptação

Por determinação do Banco Central, todas as contas coletivas de investidores residentes mantidas no Selic deverão ser individualizadas durante o ano de 2017.

A autarquia estipulou um cronograma de atividades a serem cumpridas ao longo do ano. A partir de maio não poderão mais ser abertas novas contas coletivas e também não poderá ser feito o registro de operações compromissadas ou a termo com conta coletiva de cliente, com data de retorno (compromissada) ou de liquidação (termo) posterior ao prazo limite de individualização da conta do cliente.

Confira os prazos:

Outubro

  • Prazo limite para individualização das contas de clientes residentes, exceto para os clientes do tipo pessoa física.

Dezembro

  • Prazo limite para individualização das contas de clientes residentes do tipo pessoa física.

 

A partir dos respectivos prazos, não será permitido o registro de operação que transfira títulos para conta coletiva.

Para auxiliar na transferência, o Selic disponibilizará as facilidades de cadastramento de cliente e de transmissão de comandos por meio dos mesmos arquivos disponíveis para a individualização das contas de investidores não residentes (de acordo com os Informes Selic 034/2016 e 058/2016).

 

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.