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Cresce o número de julgamentos por descumprimento aos códigos

Penalidades incluíram revogação do termo de adesão, suspensão de uso do selo ANBIMA, advertências e multas

O acompanhamento periódico da Supervisão de Mercados para verificar o cumprimento das exigências descritas nos nossos códigos de autorregulação, aliado a uma estratégia baseada nos riscos dos segmentos que autorregulamos, levou ao número recorde de sete julgamentos em 2017. As investigações se concentraram nos códigos de Fundos e de Certificação.

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Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de MercadosEm 2016, tivemos apenas um julgamento, ao passo que no ano anterior não houve nenhum. O crescimento reflete o maior grau de complexidade e gravidade das infrações identificadas, o que tem levado a uma atuação mais efetiva dos conselhos de autorregulação – grupos responsáveis por instaurar e julgar processos, celebrar termos de compromisso e emitir deliberações e orientações sobre as normas.

“Percebemos uma mudança no perfil dos PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidade) e dos processos sancionadores nos últimos anos. Os descumprimentos identificados, que antes associavam-se principalmente à fragilidade e ou ausência de processos e controles, agora envolvem outros problemas”, diz o superintendente de Supervisão de Mercados, Guilherme Benaderet.

 

Grafico-I-ANBIMA-Autorregulacao-2018.png

Ele explica que as infrações de 2017, em sua maioria, envolveram irregularidades relacionadas a políticas de investimento (quando os prestadores de serviços, por exemplo, não cumprem o regulamento do fundo) combinadas com questões de diligência e ausência do dever fiduciário. “Isso mostra que as inconformidades dizem mais respeito a conduta e conflitos de interesse, e não especificamente a produtos”, afirma Guilherme.

Entre as penalidades aplicadas às instituições ao final dos julgamentos tivemos revogações de termo de adesão aos códigos, suspensões de uso do selo ANBIMA, advertência pública e multas. As informações sobre cada tipo de procedimento adotado pela Supervisão de Mercados estão disponíveis em nosso site.

Grafico-II-ANBIMA-Autorregulacao-2018.png

Todos os recursos oriundos das multas são investidos integralmente em iniciativas de educação. “O caráter educativo da supervisão permanece. As multas e as penalidades são consequências e não o objetivo da área”, relata Guilherme. Segundo o superintendente, a severidade das penalidades aplicadas em 2017 se deve, principalmente, à complexidade dos problemas identificados, inclusive com o envolvimento de diferentes agentes. Para ver quais instituições receberam cartas de orientação e penalidades, acesse o Relatório da Supervisão.

Para 2018, a entrada em vigor de novas versões de alguns de nossos códigos, como o de Administração para Recursos de Terceiros e o de Distribuição, será um grande desafio para a atividade de supervisão. “Para nos prepararmos adequadamente para este cenário, trabalhamos em conjunto com uma consultoria que, entre outros aspectos, nos auxiliará a definir o melhor desenho organizacional para a área”, afirma o superintendente.

Tabela-ANBIMA-Autorregulacao-2018.png

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