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Crowdfunding: confira nossa contribuição na audiência pública da CVM

Participaram da discussão representantes de fundos, tesouraria e da área jurídica

No último dia 6, enviamos nossa resposta à audiência pública da CVM sobre operações de crowdfunding. A intenção da autarquia é a criar regras aplicáveis a essas operações de captação de recursos pelos empreendedores de pequeno porte por meio de plataformas eletrônicas.

Leia nossa proposta na íntegra enviada à CVM

A maior parte das nossas contribuições visa esclarecimentos de tópicos da norma. A análise da minuta foi feita em grupo de trabalho interdisciplinar formado por indicação de membros dos comitês de Assuntos Jurídicos, Fundos e Produtos de Tesouraria, que constatou que as regras estão em linha com preceitos internacionais incorporados por países que já regulamentaram a operação (ou o tema/assunto)

 

Nossas principais preocupações estiveram centradas na criação de novas figuras propostas e na verificação dos parâmetros e limites trazidos para o novo segmento. Nosso objetivo é assegurar o adequado ambiente às inovações tecnológicas e ao empreendedorismo e, ao mesmo tempo, evitar riscos, indefinições e coibir eventos que reduzam a confiança ou tragam insegurança quanto ao segmento.

Confira o que a CVM propõe:

O documento esclareceu o conceito de crowdfunding, que trata de investimentos que gerem direito de participação, parceria ou remuneração – investment-based crowdfunding e equity crowdfunding –, excluindo operações baseadas em doações, brindes, recompensas, pré-vendas e empréstimos por meio da internet. Além disto, estabeleceu limites para as empresas emissoras dos títulos – que deverão ter receita bruta anual de até R$ 10 milhões – e para a oferta total – que deverá ter captação de, no máximo, R$ 5 milhões. Aquelas que  estiverem enquadradas nesses critérios, entre outros requisitos, estarão dispensadas automaticamente de registro na CVM.

Com relação aos investidores, cada um poderá aplicar, na soma de todos os investimentos em ofertas públicas de crowdfunding, até R$ 10 mil por ano ou 10% da renda, caso esta seja superior a R$ 100 mil no ano. A exceção desse limite fica por conta dos investidores qualificados e dos investidores-líder, nova figura criada na regra e ainda sem paralelo identificado com a regulação internacional.

Por outro lado, as plataformas eletrônicas precisarão de autorização e registro na CVM e deverão dispor de alguns requisitos, como capital mínimo de R$ 100 mil, além de recursos humanos e tecnológicos. Uma de suas atribuições principais será exercer a função de gatekeeper, isto é, assumir um conjunto de responsabilidades perante os investidores e a CVM no que se refere às características da oferta e controle das operações dos investidores.

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