<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

CVM dispensa fundos de tesouraria de seguirem a Instrução nº 558

Novidade atende pleito elaborado pelo Comitê de Assuntos de Tesouraria
 
A CVM divulgou na sexta-feira, dia 10, uma deliberação que dispensa os fundos exclusivos de tesouraria de seguirem as regras da Instrução nº 558, que trata do exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários. A novidade atende nosso pleito enviado pelo Comitê de Assuntos de Tesouraria em maio.
 
 
Os fundos de tesouraria são criados pelas instituições financeiras para gestão de recursos próprios, sem atividade remunerada e sem envolvimento de investidores – o cotista é o próprio banco. Quem monitora essas atividades é o Banco Central. Desta forma, não há necessidade do envio dos documentos previstos na Instrução nº 558 como formulário de referência, política de gestão de risco, entre outros.
 
A deliberação também manteve o entendimento anterior de que as seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada também estão dispensadas de seguir a norma.
 
A Instrução nº 558 entra em vigor no dia 30 de junho.
 
Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.