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CVM e ANBIMA firmam novo convênio

Acordo é passo importante para aprimoramento da cooperação na supervisão da indústria de fundos de investimento

 

Firmamos um novo convênio com a CVM, desta vez para o aproveitamento de atividades de supervisão e sanção realizadas pela nossa área de Supervisão de Mercados junto à indústria de fundos de investimento. Confira a íntegra do comunicado:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) informam que o Colegiado da CVM aprovou, em 26/6/2018, convênio para estabelecimento das bases para aproveitamento, pela Autarquia, de atividades de supervisão e sanção realizadas pela ANBIMA junto à indústria de fundos de investimento.

 

O convênio prevê inicialmente três linhas de ação complementares:

  • Habilitação: fornecimento de subsídios à análise da CVM em pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários para pessoas naturais e jurídicas;
  • Marcação a mercado: supervisão da precificação de ativos financeiros pelos administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555; e
  • Distribuição: supervisão da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento pelos intermediários de valores mobiliários.

Para a consecução dos objetivos do convênio, a CVM e a ANBIMA atuarão de forma coordenada e manterão permanente intercâmbio de informações de interesse comum.

Para Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais (SIN) da CVM, a assinatura do convênio está em linha com o Relatório de Avaliação de Pares do Brasil, elaborado, em 2017, pelo Financial Stability Board (FSB), que recomendou que a Autarquia revisse o relacionamento com a ANBIMA no que diz respeito à indústria de fundos; e as recomendações do Banco Mundial e do FMI no âmbito do Financial Sector Assessment Program (FSAP) de 2012.

“Além disso, o aproveitamento da atuação da ANBIMA nos termos do convênio permitirá que a SIN e a área de Supervisão de Mercados da ANBIMA potencializem sinergias, evitem ou eliminem redundâncias injustificadas e reduzam custos de observância no mercado regulado. Ainda, permitirá à CVM racionalizar as suas atividades e aumentar a sua eficiência”, explicou Daniel Maeda.

“O convênio é um passo importante para avançarmos numa agenda que também é muito importante para os nossos associados e para o mercado: o esforço para redução dos custos de observância. Entendo que o convênio contribuirá para isso de maneira significativa”, afirmou Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados da ANBIMA.

Confira a íntegra do convênio no site da CVM.

 

 

 

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