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CVM estabelece fim do blackout period

Companhias ganham 64 dias a mais para colocação de papéis

 

No último dia 19, a CVM publicou a Deliberação 809 atendendo dois pleitos históricos do mercado, encaminhados pela ANBIMA: a extinção do blackout period para as ofertas públicas (renda variável e fixa) e possibilidade de análise reservada das informações por parte da CVM – neste caso apenas para as emissões de renda variável. As novidades representam avanços importantes que equiparam a nossa regulação a das economias mais desenvolvidas.

“São mudanças relevantes e positivas para o mercado. O objetivo maior é facilitar os processos para os emissores e intermediários, sem abrir mão da proteção dos investidores”, afirma Sérgio Goldstein, presidente do Comitê de Finanças Corporativas.

As regras entraram em vigor de forma experimental para que a CVM avalie os impactos. Se o saldo for positivo, as medidas devem se tornar definitivas, sendo submetidas à audiência pública no final do ano.

Blackout period

O blackout period impedia o registro de ofertas públicas durante os 16 dias que antecediam a divulgação do balanço da empresa emissora. Na prática, essa restrição diminuía a janela de oportunidades para emissões e paralisava o mercado. A medida vale para todos os valores mobiliários ofertados via Instrução CVM 400.

“Essa flexibilização desburocratiza o processo de emissão, dando mais espaço para as ofertas. Em um mercado volátil como o nosso, com menos janelas, as companhias ganham 60 dias ou mais para colocação de papéis”, explica Goldstein.

 

 Análise reservada da oferta

Outra novidade é a possibilidade da companhia não divulgar os dados da oferta de renda variável até que seja efetivamente autorizada pela CVM. Antes, todas as informações eram públicas a partir do momento que a emissão entrava para análise do órgão regulador. Agora, a companhia pode escolher manter esse processo de forma privada. Isso vale tanto para as ofertas protocoladas diretamente na CVM como para aquelas analisadas por meio do convênio CVM/ANBIMA.

 

“A análise reservada ajudará, principalmente, as empresas que estão indo a mercado pela primeira vez. A intenção é que dê tranquilidade para as companhias se prepararem, sem gerar especulações. Isso beneficiará o investidor, uma vez que o risco de mercado acaba sendo reduzido”, diz o executivo.

 Assim como aconteceu com a extinção do blackout period, os emissores da oferta deverão divulgar qualquer informação relevante que aconteça durante o período de registro até a autorização da oferta.
 

 

 

 

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