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CVM facilita registro de emissões de debêntures e notas promissórias com nova regra

Instrução 584 atende nossos pleitos, como redução de volume de emissões realizadas anteriormente e maior prazo de vigência

As ofertas de debêntures e de notas promissórias agora terão maior facilidade no processo de registro. A CVM publicou ontem, dia 22, a Instrução 584, que detalha o novo funcionamento do programa de distribuição de valores mobiliários e altera as Instruções 400 e 480.

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Uma das novidades é a redução do volume mínimo de emissões já realizadas para a utilização do programa, um de nossos pedidos na resposta à audiência pública sobre o tema. A CVM passou de R$ 600 milhões para R$ 500 milhões a exposição mínima do emissor, considerando o período de 48 meses anteriores à data do pedido do registro. “Nossa preocupação foi incluir uma parcela de emissores do mercado que trabalha com valores menores, mas que têm grande pulverização”, afirma Sérgio Goldstein, presidente do Comitê de Finanças Corporativas. Nossa proposta inicial foi de R$ 300 milhões.

A nova regra estendeu o prazo do programa de três para quatro anos, uma de nossas sugestões. Patrícia Herculano, nossa superintendente de Representação Institucional, explica que uma emissão demora cerca de três a quatro meses para vir a mercado. Desta forma, quatro anos possibilitará ao emissor captar mais vezes recursos necessários aos seus projetos e investimentos por meio de ofertas subsequentes. Em 2016, o volume de ofertas de debêntures foi de R$ 59 bilhões, o que representou 58% do mercado de dívida. “Sem dúvida, há espaço para as empresas emitirem mais. Com o programa, elas encontrarão mais janelas de oportunidade”, diz Patrícia. 

Goldstein conta que, apesar da regulação já prever um programa de distribuição, atualmente é pouco utilizado. Isso porque "o programa anterior exigia muito das companhias e seu benefício não era tão claro. No modelo atual, o ônus e o bônus de ter um programa ativo estão equilibrados", explica o executivo. 

A nova regra prevê o arquivamento do prospecto pelo emissor. No documento estão apresentadas as características gerais das emissões realizadas dentro do prazo de validade do programa. No momento da oferta deverá ser divulgado um suplemento, contendo as condições específicas de cada uma das ofertas. As emissões terão registro automático em cinco dias. O material publicitário estará dispensado de análise prévia da autarquia.

A Instrução 584 também passou a possibilitar a oferta de notas promissórias nos programas de distribuição. Em 2016, as emissões deste produto representaram 8,8% do volume total de dívida privada do Brasil, totalizando R$ 9 bilhões.

 

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