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Pedido de autorização à CVM para administradores de carteiras será feito por meio do SSM

Modelo de cooperação entre a autarquia e a ANBIMA está na Instrução 558

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM divulgou, no dia 28, Ofício Circular 9/2018. O documento esclarece a migração do regime de credenciamento de administradores de carteiras para o modelo de cooperação com a ANBIMA, conforme novo art. 7º-A da Instrução CVM 558.

“O referido artigo passou a prever a possibilidade de cooperação e apoio nessas análises por entidades que demonstrassem capacidade e estrutura para tanto; casado com a subsequente assinatura do convênio da CVM com a ANBIMA, que passou a prever essa iniciativa específica em seu Anexo II”, explicou Daniel Walter Maeda, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Autarquia.

A partir do dia 3 de setembro, o envio do pedido de autorização para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários será realizado por meio do nosso SSM (Sistema de Supervisão de Mercados).

A alteração no procedimento decorre do acordo de cooperação técnica celebrado entre a CVM e a ANBIMA, que prevê o fornecimento de subsídios à análise da autarquia em pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.

Manuais de uso

Para auxiliar os requerentes ao registro, há dois manuais de uso do SSM disponíveis em nosso portal: um para pessoa jurídica e outro para pessoa natural.

 

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