<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

CVM regulamenta fundos de investimento em infraestrutura

Norma inclui nossas sugestões de flexibilização para enquadramento da carteira

Os fundos de infraestrutura foram incluídos na Instrução CVM 555, que regulamenta os fundos de investimento. Pleito antigo do mercado, a mudança veio nesta segunda-feira, 25, com a publicação da Instrução CVM 606. "Em meio a um cenário político-econômico em que o governo tem dado maior incentivo à infraestrutura e à maior participação do mercado de capitais no financiamento de tais projetos, a novidade melhora as regras para este tipo de fundo e abre caminho para a multiplicação destes", avalia Cristiano Cury, membro do nosso Comitê de Finanças Corporativas.

A regra atende a muitos dos nossos pedidos que estavam em discussão com a autarquia – uma série de sugestões do mercado já foi incluída no próprio texto da audiência pública. As mudanças contribuem para a flexibilização no enquadramento da carteira, o que elimina diversos entraves que existiam na formação desses produtos.   

“Apesar destes produtos já contarem com previsão legal, existem ainda poucos deles disponíveis no mercado porque as regras não estimulavam sua criação. Acreditamos que, com as mudanças realizadas, gestores que ainda não possuíam esta classe de ativos irão se movimentar para criar seu fundo, e oferecer aos clientes uma opção de investimento diferenciada com a expertise de profissionais na seleção e no acompanhamento desses papéis”, explica Cury.

Compra de ativos

Uma das sugestões acatadas é a possibilidade dos fundos de infraestrutura voltados ao público de varejo comprarem ativos ainda em fase pré-operacional, condição imprescindível para o financiamento deste setor. Também foi estabelecida a flexibilização de concentração por emissor. 

Prazo de enquadramento

O prazo para enquadramento inicial da carteira será de dois anos (a audiência pública propunha um ano). Este é o tempo que o gestor tem para atender à regra de concentração por emissor: em fundos destinados ao público de varejo, o limite é de 20%; nos produtos voltados aos investidores qualificados, o percentual é o dobro (40%); e, no caso dos investidores profissionais, não há limite. Atendendo a nosso pedido, se houver desenquadramento da carteira por concentração de emissor, o gestor tem 15 dias para comunicar os cotistas e a CVM.

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.