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Entidades fechadas de previdência complementar têm novas regras para investir no exterior

Resolução CMN 4.626 atende grande parte das nossas propostas

O CMN (Comitê Monetário Nacional) publicou no dia 25 a Resolução 4.626, que atende grande parte das nossas sugestões e facilita o acesso das EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) a fundos de investimento no exterior.

A norma alterou a Resolução 3.792, que já havia sido ajustada por meio da Resolução 4.611 em novembro do ano passado, quando as entidades passaram a poder investir em fundos exclusivos com carteiras em ativos no exterior, mas também receberam novas restrições.

Desde então, discutimos os impactos das mudanças com a SPE (Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda) e com a Previc (Superintendência Nacional De Previdência Complementar).

Com isso, a nova resolução contemplou diversas de nossas propostas, como o fim da restrição de investimento em fundos constituídos no exterior que detenham 5% de ativos emitidos por um único emissor. Destaca-se também nosso pleito pela flexibilização de condições de classificação como “grau de investimento” para títulos e valores mobiliários emitidos no exterior, permanecendo aplicável somente aos ativos com risco de crédito integrantes da carteira dos fundos locais.

Em contrapartida, foram exigidas regras adicionais para escolha dos fundos internacionais. O fundo deverá possuir pelo menos 12 meses de histórico de performance e o limite de aplicação em um único fundo de investimento foi reduzido de 25% para 15%. Além disso, o gestor deverá ter pelo menos US$ 5 bilhões de ativos sob sua gestão e experiência mínima de cinco anos.

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