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Errata Código de Fundos: versão do portal estava incorreta (art 39)

Redação previa erroneamente o termo "exceto"

A versão do Código de Fundos de Investimento que ficou no nosso portal no período de 2 de dezembro a 2 de fevereiro estava incorreta, especificamente o artigo 39. A redação deste artigo, durante esse período, previa erroneamente o termo “exceto”.

A redação correta deste artigo, vigente a partir do dia 1º de julho de 2016, é a seguinte:

“Art. 39 - É vedada a utilização de qualquer instituto jurídico ou estrutura de produto, cuja implicação econômica, de forma direta ou indireta, resulte em desconto, abatimento ou redução artificial de taxa de administração, performance e/ou qualquer outra taxa que venha a ser cobrada pela indústria de fundos de investimento, nos casos dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento que invista mais de 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio em um único fundo de investimento.”

 Os demais artigos do Código de Fundos permanecem inalterados.  

 

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