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Errata do Código de Certificação: diretriz sobre isenção da CGA estava incorreta

Redação dos artigos 4º e 5º estava incorreta

 

A Diretriz de Isenção CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) que ficou em nosso portal entre 29 de junho e 9 de julho estava incorreta, especificamente os artigos 4º e 5º. 

No caso do artigo 4º, os incisos I e II, que tratam das condições necessárias para a dispensa da realização de exame para obtenção da CGA (inciso VII do artigo 3º), não apareciam na diretriz. No artigo 5º, que detalha os motivos de suspensão, cancelamento ou cassação da isenção, faltava o item B do inciso II dentro dos motivos de cancelamento da certificação. Além disto, no parágrafo 2º não estava incluída a menção de que a não admissão de novo pedido de isenção refere-se apenas à certificação cancelada ou cassada, e não à certificação suspensa, como constava anteriormente.

Os demais artigos da diretriz permanecem inalterados e o documento foi substituído, no dia 10, pela versão atualizada.

 

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