Errata do Código de Ofertas Públicas: trecho sobre securitização de CRI estava incompleto
Redação do artigo 6º foi atualizadaA versão do Código de Ofertas Públicas que ficou em nosso portal entre 28 de fevereiro e 19 de março estava com um trecho incompleto.
O artigo 6º, inciso I, que trata das ofertas públicas de securitização de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), previa na alínea “a”, item iii, que a instituição deveria informar se o lastro era ou não constituído por crédito imobiliário. Neste item, estava faltando detalhar que essa indicação deve ser feita se o lastro for constituído por crédito imobiliário “devido pelo seu emissor”. Os termos “devido pelo emissor” foram inclusos na redação.
Os demais artigos permanecem inalterados e o documento foi substituído no dia 19 de março pela versão atualizada.