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Errata do Código de Ofertas Públicas: trecho sobre securitização de CRI estava incompleto

Redação do artigo 6º foi atualizada

A versão do Código de Ofertas Públicas que ficou em nosso portal entre 28 de fevereiro e 19 de março estava com um trecho incompleto.

 

O artigo 6º, inciso I, que trata das ofertas públicas de securitização de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), previa na alínea “a”, item iii, que a instituição deveria informar se o lastro era ou não constituído por crédito imobiliário. Neste item, estava faltando detalhar que essa indicação deve ser feita se o lastro for constituído por crédito imobiliário “devido pelo seu emissor”. Os termos “devido pelo emissor” foram inclusos na redação.

Os demais artigos permanecem inalterados e o documento foi substituído no dia 19 de março pela versão atualizada

 

 

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