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Liminar determina recolhimento do ISS no local do prestador dos serviços dos fundos de investimento

Documento suspende artigo da Lei Complementar 157

Foi publicada dia 4, quarta-feira, a liminar que suspende o artigo 1º da Lei Complementar 157 de 2016, na parte em que se estabelece que o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) se daria no local onde se encontra o tomador dos serviços, sem especificar quem ele é. A liminar também suspende todas as legislações municipais que foram feitas para regulamentar a Lei. Dessa forma, o ISS pode ser recolhido no estabelecimento do prestador dos serviços, com base na Lei Complementar 116 de 2003.

Ainda que existam discussões sobre quando a liminar passa a valer, é defensável a interpretação de que os seus efeitos passaram a valer a partir do momento em que foi deferida, ou seja, em 23 de março.

Confira a liminar publicada na íntegra.

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