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Mais de 500 pessoas acompanharam webinar da Supervisão

Evento esclareceu regras para distribuição de fundos pelos próprios gestores

Cadastro, procedimentos de KYC (know your client – conheça seu cliente), suitability, exigências de certificação para os profissionais que distribuem fundos e terceirização das atividades relacionadas ao processo de distribuição foram as principais dúvidas levantadas durante o webinar que realizamos na terça-feira, dia 19, para esclarecer como será feita a supervisão das instituições gestoras de fundos que optaram também pela distribuição dos mesmos.

Assista ao evento na íntegra:

A distribuição de cotas dos próprios fundos pelos gestores foi autorizada pela Instrução 558 da CVM e, com isso, a adesão dos gestores que passaram a distribuir seus fundos ao capítulo de Distribuição do Código de Fundos se tornou obrigatória, independentemente de eles já possuírem adesão anterior como gestores.

Até agora, contabilizamos 87 gestores já aderentes ao capítulo de distribuição e habilitados a distribuir os próprios fundos e outras 20 instituições estão em análise. O webinar foi acompanhado via internet por 520 pessoas. Elas ficaram sabendo que o processo de supervisão periódica é dividido em três etapas: a primeira consiste no envio de um questionário que deve ser preenchido em até 20 dias úteis, adicionalmente, após análise da área técnica da supervisão, poderá haver questionamento adicional; a segunda fase é uma visita técnica – depois da qual elaboramos um relatório preliminar –, e a terceira etapa é um call para o alinhamento dos apontamentos do nosso relatório preliminar. Depois disso, emitimos o relatório final e acompanhamos o plano de ação.

Fábio Monteiro, coordenador de Supervisão de Negociação, Distribuição e Serviços Qualificados, esclareceu que, com a entrada em vigor da ICVM 558, em janeiro do ano passado, os gestores de fundos foram autorizados a atuar na distribuição de cotas de fundos de investimento de que fazem a gestão desde que sigam as regras da própria CVM que, direta ou indiretamente, afetam a atividade de distribuição. Tais diretrizes incluem as normas de cadastro de clientes (ICVM 505), de suitability (ICVM 539), de prevenção à lavagem de dinheiro (ICVM 301) e ainda a ICVM 555, que dispõe sobre a troca de informações entre distribuidor e administrador de fundos de investimento.

“Todas essas atribuições que fazem parte do processo de distribuição são responsabilidade do gestor que realiza a distribuição das cotas dos seus fundos”, destacou Fábio, lembrando da necessidade de adesão ao capítulo de Distribuição. Isso deve ser feito via Sistema de Supervisão de Mercados (SSM), o ambiente online para troca de informações entre a área de Supervisão e as instituições que seguem os nossos códigos de autorregulação.

Detalhamento

Uma das orientações para uma adesão correta é ser bem detalhista nas respostas do questionário. A analista de Supervisão de Negociação, Distribuição & Serviços Qualificados, Gislane dos Santos, explicou que o questionário é customizado de acordo com as informações que já possuímos dos gestores.

A analista informou também que alguns documentos e evidências são solicitados na supervisão, dentre eles a relação de aplicações realizadas nos fundos por intermédio dos gestores, a relação dos profissionais que realizam a distribuição, bem como os fundos distribuídos. A partir daí, as informações sobre os fundos são comparadas com outras fontes, como o site da instituição participante, e a habilitação dos profissionais, no caso se possuem as certificações necessárias para prospecção de clientes e a distribuição dos fundos (CPA-10 ou CPA-20), também é verificada.

Corresponsabilidade

Prevista pelo ofício 10 divulgado pela CVM em 18 de dezembro de 2015, a terceirização de atividades relacionadas ao processo de distribuição é permitida, mas o distribuidor necessita ter toda diligência na contratação de terceiros e possuir mecanismos para a fiscalização destas atividades, pois a responsabilidade integral pela distribuição e todos os processos vinculados permanece com o distribuidor aderente ao Código. “Em uma Supervisão, se encontrarmos qualquer tipo de irregularidade, o apontamento é levantado para a Instituição aderente ao Código”, diz Fábio, que ressaltou a importância de haver evidências dessas políticas e mecanismos de controles.

Nossa forma de supervisão dos mercados – baseada em risco e dividida nas etapas de monitoramento, orientação e investigação e autuação – foi apresentada pelo superintendente de Supervisão de Mercado, Guilherme Benaderet, que detalhou o SSM e as ações educativas da Associação. Ele destacou o lançamento dos cursos online sobre os códigos de autorregulação, que estarão disponíveis no primeiro trimestre de 2018. “O primeiro curso é o de Código de Fundos, que terá módulos por atividade. Será possível fazer o curso de administração, gestão, distribuição ou os três”, disse. Segundo ele, o programa terá abordagens teórica, com explicações sobre as exigências do Código, e prática, com a análise de cases.

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