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Mercado tira dúvidas sobre a regulação e a supervisão dos FIPs

Instruções 578 e 579 foram temas de workshop que realizamos em parceria com a ABVCAP e com a participação da CVM

ws fip.jpgMais de 230 pessoas acompanharam o evento em São Paulo

Os pontos mais relevantes das instruções CVM 578 e 579, que regulam os FIPs (Fundos de Investimentos em Participações), foram debatidos em workshop que realizamos na última quinta-feira, 10, em parceria com a ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital). O evento contou com apresentações de representantes da CVM – Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado; Bruno Luna, gerente de Acompanhamento de Fundos Estruturados; e Bruno Gomes, analista da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – além de profissionais das duas entidades.

Berwanger abriu o encontro destacando que a elaboração das duas normas levou em conta as sugestões do mercado. “Na medida do possível, olhamos os prós e os contras dos pleitos da indústria e atendemos parte deles. Trabalhamos em parceria com o mercado sem perder de vista a necessidade de supervisionar e fiscalizar”, explicou.

Entre as principais alterações em relação à minuta que foi colocada em audiência pública está a inclusão das debêntures simples como ativo elegível para investimento pelos FIPs. “Esta possibilidade fica limitada a até 33% do capital subscrito”, explicou Bruno Gomes.

A 578 introduziu várias novidades: a permissão para a realização de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC); definiu cinco categorias de fundos: capital semente, empresas emergentes, multiestratégia, investimento em infraestrutura e PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação); e extinguiu os FIC-FIP.

O analista da CVM destacou a possibilidade de os FIPs investirem no exterior, de forma direta ou indireta por meio de fundos ou sociedades de investimento no exterior. O investimento é limitado a 20% do capital subscrito para qualquer FIP e de até 100% para os Multiestrategia de investidor profissional. “Este foi um pleito da indústria atendido pela CVM”, disse. 

Outros itens relevantes destacados pelo representante da CVM foram a definição das responsabilidades do gestor referente à contratação de serviços relacionados ao investimento ou desinvestimento, e a sua atuação na precificação dos investimentos do fundo.

A autorregulação dos FIPs foi tema da segunda parte do workshop.  O nosso código que define parâmetros operacionais para administradores, gestores e distribuidores de FIPs foi elaborado em conjunto com a ABVCAP. Criado há cinco anos, o documento deve agora ser revisto. “O mercado evoluiu ao longo do tempo e, com a edição da 578 e da 579, vimos a oportunidade de reformular o código”, disse Ronaldo Hirata, presidente da Comissão de Acompanhamento de FIP/FIEE.

Nosso superintendente de Supervisão de Mercados, Guilherme Benaderet, destacou a relevância do acordo com a ABVCAP e ressaltou a preocupação com a confidencialidade das informações que nos são passadas pelas instituições. “Temos práticas elevadas de governança”, disse.

O evento foi encerrado com uma apresentação sobre a base de dados de FIP/FIEE, feita por representantes da ABVCAP. Mais de 230 pessoas assistiram ao workshop, entre o público presencial e pela internet.​

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